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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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MARCOS PACCOLA

Vereador indiciado por homicídio qualificado lança pré-candidatura a deputado estadual e promete não recuar

Foto: Reprodução

Vereador indiciado por homicídio qualificado lança pré-candidatura a deputado estadual e promete não recuar
Mesmo enfrentando o indiciamento por homicídio qualificado e com pedido de cassação de vereador na Câmara Municipal de Cuiabá, o vereador tenente-coronel Marcos Paccola (Republicanos) oficializou, nessa quinta-feira (28), sua pré-candidatura a deputado estadual. O anuncio foi feito em um pequeno vídeo divulgado em redes sociais, no qual o parlamentar diz que o recuo não é uma opção.


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Paccola responde pelo homicídio ocorrido no dia 1º de julho, durante uma confusão na frente de uma distribuidora, no bairro Quilombo, em Cuiabá. A vítima que era agente penitenciário Alexandre Miyagawa, foi atingida por tiros nas costas.

No anúncio, Paccola argumenta que está no caminho certo, uma vez que ‘a máquina da corrupção tentou lhe derrubar’. “Lá atrás quando éramos uma semente, tentaram nos enterrar, mas hoje somos uma árvore rústica e com raízes profundas. Não será qualquer tempestade, ou pedras lançadas que irão nos abalar”, disse.

Por fim, o vereador volta a dizer que está incomodando como vereador em Cuiabá: “imagina o que não podemos fazer por Mato Grosso. Sou sim pré-candidato a deputado Estadual por Mato Grosso.  Força, honra e Caveira!”.

O pré-candidato recebeu a ‘benção’ do partido que disse, por meio de nota, o melhor julgador da nossa Sociedade é o Cidadão Eleitor. “Ele fará seu julgamento nas urnas, por isso o Vereador Marcos Paccola será aprovado na Convenção Estadual, como candidato a Deputado Estadual pelo Republicanos”, pontuou trecho da nota.

Em uma possível condenação, a Constituição Federal prevê a perda de mandato desde que seja proclamada condenação por órgão colegiado (segundo grau de jurisdição). Em alguns casos, a Lei também prevê a inelegibilidade, por oito anos. Após o trânsito em julgado inicia-se a suspensão de direitos políticos e depois do cumprimento da pena segue-se o prazo de oito anos de inelegibilidade.
 
 
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