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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Busca de conciliação

Decreto estadual prevê desconto de até 90% em multas ambientais

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Mauren Lazzaretti, secretária de Meio Ambiente

Mauren Lazzaretti, secretária de Meio Ambiente

Um decreto estadual assinado pelo governador Mauro Mendes e publicado no Diário Oficial no mês de julho prevê a implementação de um programa de ‘conversão de multas’ ambientais. Os descontos podem chegar a 90%, com implementação de serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente.


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De acordo com o documento, a administração pública estadual ambiental deverá estimular a conciliação, com o intuito de “encerrar os processos administrativos estaduais relativos à apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente que ainda não tiveram decisão terminativa”.

O programa se aplica aos processos administrativos oriundos de autos de infração até o trânsito em julgado administrativo. Só não poderão ser convertidas em serviços as multas por infrações ambientais que provocaram mortes humanas.

Os serviços que forem assumidos no lugar do pagamento das multas deverão ter por objetivo a recuperação; proteção e manejo de espécies da flora nativa e da fauna silvestre; monitoramento da qualidade do meio ambiente e desenvolvimento de indicadores ambientais; mitigação ou adaptação às mudanças do clima; manutenção de espaços públicos que tenham como objetivo a conservação, a proteção e a recuperação de espécies da flora nativa ou da fauna silvestre e de áreas verdes urbanas destinadas à proteção dos recursos hídricos, dentre outros.

O decreto ainda estabelece que não será concedida a conversão de multa para reparos de danos decorrentes da própria infração quando “não se caracterizar dano direto ao meio ambiente” ou “a recuperação da área degradada puder ser realizada pela simples regeneração natural”. 

Os descontos serão oferecidos de forma diferente para cada caso: 60% quando o requerimento for apresentado por ocasião da manifestação de interesse; 50% quando o requerimento for apresentado até a emissão da decisão de primeira instância; e 40% quando o requerimento for apresentado até a emissão da decisão de segunda instância.

No entanto, quando a infração tiver menor potencial ofensivo, o desconto pode chegar até 90%, quando o requerimento for apresentado por ocasião da manifestação de interesse; 80% quando o requerimento for apresentado até a emissão da decisão de primeira instância e 70% quando o requerimento for apresentado até a emissão da decisão de segunda instância. Independente do valor do desconto, o autuado será obrigado a reparar integralmente o dano causado.

Além do desconto, o pagamento poderá ser feito em até 36 vezes mensais sucessivas, desde que a parcela não seja inferior a 25 Unidades de Padrão Fiscal (UPF), que em agosto de 2022 vale R$ 222,54.

Nos processos administrativos pendentes de julgamento definitivo, os autuados poderão requerer a conciliação no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de publicação do decreto estadual.
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