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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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INQUÉRITO FINALIZADO

Polícia indicia médico, professor, empresários e mais investigados na Operação Xeque Mate; veja nomes

Foto: Reprodução

Polícia indicia médico, professor, empresários e mais investigados na Operação Xeque Mate; veja nomes
Polícia Civil concluiu inquérito da Operação Xeque Mate e indiciou os alvos investigados pelos crimes de associação criminosa, receptação qualificada e lavagem de capitais. O grupo movimentou quantias equivalentes a R$ 70 milhões. Em resumo, defensivos agrícolas eram compradas de quadrilhas especializadas nesta modalidade e revendidos para outros receptadores que fariam uso das mercadorias. Posteriormente, o dinheiro ilícito era encaminhado para contas de ‘laranjas’ e lavado em empresas de fachada, venda de joias e compra de imóveis.


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A operação incluiu 10 mandados de prisões preventivas e 14 buscas e apreensões domiciliares, além do afastamento de sigilo e sequestro de bens. Foram presos: João Nassif Massufero Izar (lídero), Valdelírio Krug e Viviane Menegazzi (ambos empresários de uma empresa de fachada), David dos Santos Nascimento (professor da rede básica), Danilo Pereira Lima (funcionária de farmácia), Cassiane Reis Mercadante e Rodrigo Calça. Estão foragidos: Sandoval de Almeida Júnior (médico), Ângelo Markosi da Cunha e Mauri Moreira da Silva.



Novas descobertas

Durante as buscas realizadas em residências de Danilo, foram encontrados objetos que compõe a materialidade de diversos outros crimes, pelos quais o investigado foi preso em flagrante. Os policiais apreenderam imensa quantidade de anabolizantes e medicamentos controlados vendidos por Danilo e comprovaram a venda ao analisar o celular do alvo.

Valdelírio, inclusive, era cliente assíduo na compra de Venvanse. Foram apreendidos ainda carimbos em nome de cinco médicos. Danilo usava para falsificar receitas médicas e quatro dos profissionais não tinham qualquer envolvimento com o esquema com exceção de Nilvaldo Souza Ramos, médico da Prefeitura de Sorriso. Ele usava da posição de médico da rede pública para vender receitas médicas por R$ 30.

Na ocasião da prisão de Danilo, a Polícia também apreendeu uma pistola 9 mm.

Investigação

A partir da extração de dados de um celular para apurar suposto crime de extorsão a inteligência da Polícia Civil de Sorriso descobriu uma quadrilha especializada receptação qualificada e lavagem de capitais, de proveitos ilícitos de crimes como roubo, extorsão e tráfico de drogas.

Conforme as investigações foram avançando e mais indícios puderam ser materializados em elementos de informação, a Polícia Judiciária Civil requereu ao Poder Judiciário algumas cautelares de natureza investigativa.

O resultado das investigações materializou uma grande quantidade de elementos de informação que certificam a materialidade e esclarecem a autoria de diversos crimes, bem como de movimentações financeiras de grandes proporções comprovadas como ilícitas.

Preso em Cuiabá e já condenado por contrabando de agrotóxicos em 2019, João Nassif Massufero Izar é apontado como líder do grupo. Comprovou-se também divergências entre os bandidos da organização, inclusive pelo fato de um dos ladrões de carga ter delatado o esquema.

O professor David e o funcionário de farmácia Danilo era os ‘laranjas’ mais atuantes, inclusive os que mais recebiam dinheiro das vendas dos produtos roubados transferidos por Sandoval.

Conforme a Polícia Civil, a dimensão astronômica dos valores causa espanto por considerar a renda mensal declarada pelos investigados.

Na declaração à Receita Federal, o rendimento bruto do professor chegava a quase R$ 10 mil mensais. No entanto, em nome do professor constatou que, no período de 38 meses ele, teve creditado em suas contas bancárias a quantia de R$ 6.679.267,51. Ou seja, o rendimento mensal real seria de, aproximadamente, R$ 175 mil.

Já Danilo Pereira tinha um rendimento mensal do salário de R$ 2, 4 mil. Porém, ele movimentou em suas contas bancárias a quantia de R$ 1, 446.857,12 milhão e reside em um imóvel no valor de R$ 500 mil. A movimentação de ambos profissionais é de aproximadamente R$ 8,1 milhões. 

Lavagem de capitais

Em umas das fases da investigação, a Polícia Civil descobriu a principal forma de lavar o dinheiro: compra e venda de veículos de luxo.

Valdelírio e a esposa Viviane foram identificados como donos da loja V Motors Comércio de Veículos para dar aparência lícita do dinheiro.

João Nassif (o líder da quadrilha) realizava compra de veículos em nome do professor e funcionário de farmácia. Logo depois, ambos ostentavam vida de luxo, enquanto negociavam com a empresa V Motors Comércio de Veículos, criada exclusivamente para lavar dinheiro. Depois que a empresa comprava os veículos, eles eram revendidos. Houve faturamento de R$ 4,2 milhões e movimentação total dos donos e empresa de R$ 60 milhões. Ou seja, há diferença de R$ 55 milhões.

A namorada de João Nassif se mostrou incomodado com a possibilidade de ostentação da vida de luxo em redes sociais chamar atenção das autoridades públicas.

Em nome de David e Danilo a Polícia Civil descobriu registro de uma Honda Pop, Saveiro Cross, duas Honda Biz, Toyota Hilux, Honda XR 25 tornado, Honda CBR, Ford Ranger, Chevrolet S10, Isidoc Cia 501 e Toyota Hilux.

Foi descoberta outra atividade típica em esquemas de lavagens de dinheiro, a compra e venda de joias. O pequeno volume e alto valor de joias, relógios e diamantes tornam atrativa tal atividade para as associações criminosas que procuram esquentar seus ativos. Danilo Pereira Lima periodicamente oferecia joias para venda, especificamente para traficantes.

João Nassif também lavava dinheiro com a compra de imóveis, principalmente barracões. A irmã de Nassif também seria usada como laranja no esquema e teria um imóvel e um veículo registrados.

Rodrigo Calça agia como intermediário, na condição de corretor. Ele sabia que o dinheiro era ilícito e a compra ilegal.

Tráfico de drogas

Danilo também seria responsável por realizar tráfico de drogas, enquanto Mauri e a esposa Cassiane lavam o dinheiro. Conforme a Polícia Civil, Mauri é conhecido como ladrão de cargas, inclusive contra ele há mandado de prisão por isso.

Mesmo sem emprego e renda declarada, Cassiane movimento em sua conta R$ 6,2 milhões. No rastreio dos valores, descobriu-se a empresa Zava Construtora Ltda, cujos donos são o irmão e padrasto de Cassiane.
A família de Cassiane Reis Mercadante realmente tem uma empresa, mas a investigação revelou que trata-se de um prostibulo.

Mauri e Cassiane viviam uma espécie de amor bandido. Durante as investigações a Polícia encontrou um diálogo entre ela e João Nassif em que esta pergunta se ele teria coragem de matar Mauri. Cassiane estaria se preparando para fugir de Sorriso e chegou a colocar a casa dela a venda.

Por fim, a investigação conduzida pelo delegado Bruno França salienta que mesmo sabendo que eram investigados, os criminosos acreditavam na impunidade. Eles não faziam questão de esconder as atividades e esbanjavam vida de luxo paga com o dinheiro do crime. Extratos financeiros revelam que em momento de grave crise econômica na pandemia, a organização movimentou mais de R$ 70 milhões. 

Os mandados foram cumpridos nas cidades de Sorriso, Nova Canaã do Norte, Cuiabá e em Toledo (PR).

Os sete criminosos presos passaram por audiência de custódia e todas prisões foram mantidas. 

A Operação Xeque Mate tem a participação de equipes da Delegacia Regional de Sinop, Delegacia Regional de Nova Muti, Diretoria Metropolitana e Diretoria de Atividades Especiais da Polícia Civil.

 
Veja lista dos indiciados:
 
1 – João Nassif Massufero Izar, já qualificado nos autos, pelo crime descrito no artigo 288 § único do Código Penal. Associação Criminosa Armada. Pena 1 a 3 anos aumentada até a metade;
 
2 - João Nassif Massufero Izar, já qualificado nos autos, pelo crime descrito no artigo 180 §1 do Código Penal. Receptação Qualificada. Pena 3 a 8 anos;
 
3 - João Nassif Massufero Izar, já qualificado nos autos, pelo crime descrito no artigo 1 da Lei 9.613/1998. Lavagem de capitais. Pena 3 a 10 anos;
 
1 – Valdelírio Krug pelo crime descrito no artigo 288 § único do Código Penal. Associação Criminosa Armada. Pena 1 a 3 anos aumentada até a metade;
 
2 - Valdelírio Krug pelo crime descrito no artigo 180 § 1 do Código Penal. Receptação Qualificada. Pena 3 a 8 anos;
 
3 - Valdelírio Krug pelo crime descrito no artigo 1 da Lei 9.613/1998. Lavagem de capitais. Pena 3 a 10 anos;
 
4 - Valdelírio Krug pelo crime descrito no artigo 12 da Lei 10.826/2003. Posse irregular de arma/munição de uso permitido - pena 1 a 3 anos;
 
5 - Valdelírio Krug pelo crime descrito no artigo 56 da Lei 9.605/1998. Armazenamento irregular de defensivos agricolas. Pena 1 a 4 anos;
 
1 – Danilo Pereira de Lima pelo crime descrito no artigo 288 § único do Código Penal. Associação criminosa armada. Pena 1 a 3 anos aumentada até a metade;
 
2 - Danilo Pereira de Lima pelo crime descrito no artigo 180, §1 do Código Penal. Receptação Qualificada. Pena 3 a 8 anos;
 
3 - Danilo Pereira de Lima pelo crime descrito no artigo 1 da Lei 9.613/1998. Lavagem de capitais. Pena 3 a 10 anos;
 
4 - Danilo Pereira de Lima pelo crime descrito no artigo 14 da Lei 10.826/2003. Porte irregular de arma/munição de uso permitido - pena 2 a 4 anos;
 
5 - Danilo Pereira de Lima pelo crime descrito no artigo 297 do Código Penal. Falsificação de documento público. Pena 2 a 6 anos;
 
6 - Danilo Pereira de Lima pelo crime descrito no artigo 273, §1-B V e VI do Código Penal. Venda ilícita de medicamentos. Pena: 10 a 15 anos;
 
7 - Danilo Pereira de Lima pelo crime descrito no artigo 333, § único do Código Penal. Corrupção Ativa. Pena 2 a 12 anos aumentada de 1/3;
 
1 - Nivaldo Souza Ramos pelo crime descrito no artigo 317, § único do Código Penal. Corrupção passiva. Pena 2 a 12 anos aumentada de 1/3;
 
1 – Rodrigo Calça pelo crime descrito no artigo 288 § único do Código Penal. Associação criminosa armada. Pena 1 a 3 anos aumentada até a metade;
 
2 - Rodrigo Calça pelo crime descrito no artigo 180, §1 do Código Penal. Receptação Qualificada. Pena 3 a 8 anos;
 
3 - Rodrigo Calça pelo crime descrito no artigo 1 da Lei 9.613/1998. Lavagem de capitais. Pena 3 a 10 anos;
 
1 – Viviane Menegazzi pelo crime descrito no artigo 288 § único do Código Penal. Associação criminosa armada. Pena 1 a 3 anos aumentada até a metade;
 
2 - Viviane Menegazzi pelo crime descrito no artigo 1 da Lei 9.613/1998. Lavagem de capitais. Pena 3 a 10 anos;
 
1 – Cassiane Reis Mercadante pelo crime descrito no artigo 288 § único do Código Penal. Associação criminosa armada. Pena 1 a 3 anos aumentada até a metade;
 
2 - Cassiane Reis Mercadante pelo crime descrito no artigo 1 da Lei 9.613/1998. Lavagem de capitais. Pena 3 a 10 anos;
 
1 – David dos Santos nascimento pelo crime descrito no artigo 288 § único do Código Penal. Associação criminosa armada. Pena 1 a 3 anos aumentada até a metade;
 
2 - David dos Santos nascimento pelo crime descrito no artigo 180, §1 do Código Penal. Receptação Qualificada. Pena 3 a 8 anos;

3 - David dos Santos nascimento pelo crime descrito no artigo 1 da Lei 9.613/1998. Lavagem de capitais. Pena 3 a 10 anos;
 
4 – David dos Santos nascimento pelo crime descrito no artigo 12 da Lei 10.826/2003. Posse irregular de arma/munição de uso permitido - pena 1 a 3 anos;
 
1 – Mauri Moreira da Silva, Sandoval Almeida Júnior e Ângelo Henrique Markosi da Cunha pelo crime descrito no artigo 288 § único do Código Penal. Associação criminosa armada. Pena 1 a 3 anos aumentada até a metade.
 
2 - Mauri Moreira da Silva, Sandoval Almeida Júnior e Ângelo Henrique Markosi da Cunha pelo crime descrito no artigo 180, §1 do Código Penal. Receptação Qualificada. Pena 3 a 8 anos;
 
3 - Mauri Moreira da Silva, Sandoval Almeida Júnior e Ângelo Henrique Markosi da Cunha pelo crime descrito no artigo 1 da Lei 9.613/1998. Lavagem de capitais. Pena 3 a 10 anos.
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