O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), Waldir Teis, determinou a suspensão do processo de licitação aberto pela prefeitura de Confresa, a 1.160 km de Cuiabá, para contratação de uma empresa para transformar o lixão a céu aberto do município em aterro sanitário.
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Teis acatou uma denúncia apresentada à Ouvidoria Geral do TCE, que afirma haver irregularidades no processo licitatório. Uma delas aponta que a obra não possui garantia orçamentária suficiente, uma vez que o total da despesa está estimado no valor de R$ 24,6 milhões. No entanto, foi empenhado apenas R$ 1,5 milhão.
Diz ainda que a contratação deveria ter sido realizada no modelo de concessão de serviços públicos, nos termos das normativas legais que regulamentam a matéria. Com isso, por não ter sido formulado sob essa perspectiva, destaca que “o edital seria nulo e deve ser revogado”.
O prefeito Rônio Condão Barros Milhomem, e o presidente da Comissão de Licitação, Cezar Queiroz da Silva, foram instados pelo TCE a se manifestarem no prazo de 48 horas. Contudo, não se pronunciaram sobre o caso.
A fim de sanar dúvidas de natureza técnica, o TCE encaminhou os autos para manifestação da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura (Secex). De acordo com Teis, a pasta respondeu concordando, em partes, com a argumentação do denunciante e sugerindo a anulação do certame.
Segundo a pasta, ocorreu irregularidade na exigência relacionada à qualificação técnica, que considerou desproporcional por se tratar de atestado de capacidade técnica de operação de serviços de água e esgoto, que não faz parte do escopo do objeto da licitação que, neste caso, engloba a execução de serviços de engenharia para transformação do lixão a céu aberto em aterro sanitário.
Teis determinar ao prefeito Ronio que, no prazo de 5 dias úteis, apresente ao Tribunal de Contas a comprovação do cumprimento desta decisão, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Além disso, recomendou ao gestor que realize novo procedimento licitatório atendendo os preceitos legais afetos à matéria e promovendo os ajustes necessários no edital quanto à legalidade, isonomia e a competitividade do certame.