A Comissão de Ética da Câmara de Vereadores de Cuiabá informou, em reunião realizada nesta quinta-feira (1º), que recebeu o inquérito da Operação Ragnatela, da Polícia Federal (PF), no qual consta o nome do vereador da capital, Paulo Henrique (MDB), pelo suposto envolvimento com integrantes do Comando Vermelho. Ao todo, o documento contém cerca de 5 mil páginas, diz a comissão.
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A Operação Ragnatela foi deflagrada com objetivo de desarticular um núcleo de facção criminosa responsável pela lavagem de dinheiro em casas noturnas.
Segundo a Polícia Federal, Paulo Henrique e outros agentes públicos municipais atuavam em benefício de uma facção criminosa para obter licenças com fiscais da Prefeitura de Cuiabá para realização de shows em casas noturnas para lavagem de dinheiro. Ele foi alvo de busca e apreensão e teve seu carro levado pelos policiais.
A operação da PF resultou em 3 processos contra o parlamentar na Comissão, com pedidos para a cassação de seu mandato. O presidente do grupo, Rodrigo Arruda e Sá (PSDB), declarou na sessão da comissão desta quinta que o pedido para acessar o caso foi encaminhado à Polícia Federal antes do recesso parlamentar.
Conforme relatado por Rodrigo, a documentação foi enviada à Casa Legislativa em 19 de julho, mas o recebimento só ocorreu na quinta-feira, com a retomada das atividades dos parlamentares.
Na ocasião, Rodrigo solicitou aos outros dois membros integrantes da comissão um período de 45 dias para a análise do inquérito - tendo sido aprovado. Os membros também aprovaram o pedido do presidente da Casa, vereador Chico 2000 (PL), e da Procuradoria da Câmara para analisar as cerca de 5 mil páginas do processo.
Em nota divulgada à época, o vereador disse que jamais exerceu qualquer poder de influência na liberação de eventos e lembrou que as casas de shows que também foram alvos da operação foram autuadas durante fiscalização.
O parlamentar ainda disse que não tem relação com os fatos que assessores realizam em particular, acrescentando que "quando toma conhecimento de algo ilícito” faz “as medidas cabíveis de exoneração”.