Com a proximidade do término de seus mandatos, dois prefeitos de Mato Grosso publicaram decretos para contingenciar gastos e evitar que suas administrações sejam entregues no vermelho aos sucessores, em janeiro de 2025.
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Em Paranatinga, o prefeito Josimar Marques Barbosa adotou uma série de medidas para reduzir despesas até o final do ano. Entre as ações, está a redução de pelo menos 50% dos gastos com horas extras dos servidores públicos, além da suspensão de afastamentos para cursos de qualificação, concessão de licença-prêmio e abono pecuniário de férias.
O uso de diárias foi limitado, sendo autorizado apenas pelo prefeito, e o uso de telefones públicos para ligações de interesse particular foi proibido.
Outra medida de contenção foi a redução da jornada de trabalho de oito para seis horas diárias, com o objetivo de economizar com energia, telefone e demais despesas.
Segundo o prefeito, os cortes foram necessários devido ao município ter ultrapassado o limite de 60% da receita corrente líquida com despesas de pessoal. Barbosa também justificou a decisão pelo cenário econômico nacional, marcado pela queda da atividade econômica e, consequentemente, da arrecadação municipal.
Já em Santa Carmem, o prefeito Rodrigo Frantz seguiu a mesma linha de contenção de gastos para garantir o equilíbrio das contas públicas. Até dezembro, estão suspensas a concessão de horas extras aos servidores das secretarias de Esporte, Lazer, Turismo e Juventude, e de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio. Diárias e reajustes salariais também foram congelados.
Além disso, Frantz suspendeu a concessão de licenças para tratar de assuntos particulares, novas gratificações, afastamento ou cessão de servidores para outros órgãos, e a participação de servidores em treinamentos, seminários e cursos de qualificação que gerem custos ao município.
O prefeito também determinou a racionalização no uso de combustíveis, no consumo de energia elétrica, materiais de expediente, ligações telefônicas e água.
Os prefeitos justificam as medidas como essenciais para o cumprimento da Lei Responsabilidade Fiscal (LRF) e para assegurar a saúde financeira dos municípios. Ambos não são candidatos à reeleição.