O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, declarou prescrita a pretensão de condenação em dano moral coletivo em face da ex-deputada estadual Luciane Bezerra, processada sob acusação de mensalinho na Assembleia Legislativa. Ação aponta que Luciane recebeu, no período entre fevereiro de 2011 a janeiro de 2015, valores que somados perfizeram a quantia líquida de R$ 2,4 milhões. O livramento, no entanto, é parcial. Processo terá sequência sobre ressarcimento integral de R$ 9,1 milhões, que ainda pode ser imposto a ela.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real,clique aqui
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.