O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Antonio Joaquim negou pedido da Prefeitura de Cuiabá para bloquear as contas do Estado até que seja quitada uma dívida de R$ 57 milhões na área da Saúde. Na decisão, ele ressaltou que o município não conseguiu comprovar o débito.
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A prefeitura havia apresentado uma representação contra a Secretaria de Estado de Saúde (SES), alegando que, após a intervenção estadual na pasta, foi decretado estado de calamidade pública devido aos resultados deixados "tanto no aspecto humano quanto no financeiro".
Além disso, a prefeitura destacou que os executivos firmaram um termo de compromisso que responsabilizava o estado a repassar, todo dia 20 de cada mês, a quantia de R$ 5 milhões para garantir o funcionamento do Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e do Hospital Municipal São Benedito, o que, segundo o município, não vem sendo cumprido.
O executivo municipal também reclamou que o estado deixou de repassar, desde 2016, mais de R$ 57 milhões referentes a serviços de média e alta complexidade, como assistência em UTI, MAC assistência nas UPAs Morada do Ouro e Pascoal Ramos, cofinanciamento do HPSMC, cofinanciamento dos 10 leitos de UTI da ala pediátrica do HPSMC, 100 leitos de retaguarda, serviços de cirurgia cardíaca com toracotomia, incentivo adicional PSF/Saúde Bucal e Microrregionalização, atenção básica, assistência farmacêutica e incentivo à toracotomia e angioplastia – STEN Farmacológico.
O município destacou que os atrasos têm prejudicado os serviços de UTI e o funcionamento dos hospitais, colapsando o sistema de Saúde.
Em resposta à denúncia, o ex-secretário da pasta, Gilberto Figueiredo, encaminhou um documento informando que os repasses do governo ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá estavam em dia, sem nenhuma pendência.
Ao examinar o caso, o conselheiro destacou que a prefeitura não conseguiu apresentar todos os documentos necessários para comprovar a dívida de R$ 87 milhões.
"Como exemplo da carência de comprovação e legitimidade dos valores pleiteados, cito fundamentação contida no exame técnico da 6ª Secex, que esclarece que, do montante de R$ 36.600.000,00 que o Município de Cuiabá alega ser devido a título de MAC Assistência – UTI e incentivo de custeio, foram deduzidos valores em função da suspensão dos repasses ao Hospital Municipal São Benedito, devido ao não cumprimento de exigências estabelecidas na Portaria 048/2018/GBSES e à prestação de contas, a princípio, inadequada", ressaltou o conselheiro.
Apesar de negar o pedido da prefeitura, o conselheiro destacou que os dados apresentados devem ser analisados, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa à SES.