O Conselho Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso (Consema) reduziu em R$ 834,6 mil a multa aplicada a um proprietário de terra que desmatou mais de 208 hectares de uma área de preservação ambiental.
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Em 2021, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) emitiu um termo de embargo após identificar que o acusado havia desmatado 208,65 hectares de vegetação nativa em uma área destinada à preservação.
Um ano depois, ele foi multado em R$ 1.043.250 por infração, com base no artigo 50 do decreto que estipula sanções para quem decidir ou danificar florestas sem autorização, com uma decisão de R$ 5 mil por hectare desmatada.
O acusado recorreu, alegando a aplicação indevida do princípio do non bis in idem, que proíbe a punição mais de uma vez pelo mesmo crime, e solicitou a anulação da infração e a redução ou conversão da multa em serviços de preservação ambiental.
O relator do caso decidiu reenquadrar a deliberação para uma multa de R$ 1 mil por hectare desmatado, o que reduziu o valor de R$ 1 milhão para R$ 208,6 mil. A decisão foi aprovada pela maioria dos membros do Conselho de Meio Ambiente.