O Projeto de Lei nº 4.266/2023, intitulado Pacote antifeminicídio, de autoria da senadora por Mato Grosso, Margareth Buzetti (PSD), que visa o endurecimento das penas aos criminosos que assassinarem mulheres, aumentando a reclusão que hoje varia entre 12 a 20 anos, para 40 anos, foi aprovado na noite desta quarta-feira (11), na Câmara dos Deputados. Com isso, o PL agora vai à sanção presidencial.
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A senadora apresentou o PL ainda no ano passado, diante da explosão de feminicídios ocorridos em todo Brasil, principalmente em Mato Grosso, e foi aprovado com requerimento de urgência nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) do Senado Federal, seguindo para a Câmara dos Deputados.
“É um momento muito importante não só para mim, mas para todas as mulheres. Com essa aprovação, nós demos uma resposta à nossa sociedade, mas principalmente às nossas mulheres. Feminicídio terá a maior pena do Código Penal Brasileiro. Feminicídio vai ter que ter 55% da pena cumprida para poder progredir. Isso é um pouco mais de segurança para nós, mulheres, porque não é possível a gente conviver com tanta violência, sendo propriedade dos homens. Trabalhamos muito para isso acontecer e agora aguardamos a sanção”, comemorou Buzetti.
A relatora do projeto na Câmara, a deputada Gisela Simona (UNIÃO), afirmou que a proposta contribui para o aumento da proteção à mulher vítima de violência. “A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, disse.
O que diz o projeto
Além de tornar o feminicídio um crime autônomo, o projeto altera a pena para o crime de lesão corporal contra mulher (quando violência doméstica). Hoje, o suspeito recebe uma pena de três meses a três anos de prisão. Com a proposta apresentada por Buzetti, a pena aumentaria para de dois a cinco anos de reclusão.
O crime de vias de fato (agressão) hoje não tem uma pena específica se praticado contra a mulher, e tem previsão de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa. Com o projeto, a pena também passa para mínima de dois e máxima de cinco anos se a vítima for do sexo feminino.
O projeto altera ainda benefícios de quem for preso por violência contra a mulher. Fica vedado o direito à visita íntima, por exemplo, e restringe o contato daquele detento com o lado de fora do presídio. Também há a previsão de colocar tornozeleira eletrônica naquele condenado por crime contra a mulher que por algum benefício saia da casa prisional.
A proposta prevê ainda a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo para aquele que for condenado por crime contra a mulher, e impede ainda sua nomeação em cargos públicos após o trânsito em julgado e até o cumprimento efetivo da pena.