Juiz Antonio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada em Meio Ambiente, concedeu liminar em ação ajuizada pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal em face do Estado de Mato Grosso, determinando que seja autorizado o serviço voluntariado especializado aos animais vítimas da seca e incêndios no Pantanal mato-grossense, sem qualquer impedimento ou obstaculização, especialmente no que se refere ao fornecimento de água, alimentação e, se necessário, primeiros socorros veterinários. Decisão é de sexta-feira (13).