Por maioria, a Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei que proíbe a concessão de incentivos fiscais a empresas pactuadas na moratória da soja. A votação em segundo turno ocorreu na sessão ordinária desta quarta-feira (9).
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A proposta tramita no legislativo desde o ano passado e houve cinco substitutivos integrais que modificaram o texto original.
A intenção dos parlamentares é tentar extinguir a moratória da soja, implementada em 2008, que proíbe a compra de soja de áreas desmatadas na Amazônia. Eles argumentam que as empresas participantes do programa desrespeitam o Código Florestal, favorecendo grandes corporações em detrimento de pequenos e médios produtores.
Segundo o texto, o governo está proibido de conceder benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que participarem de acordos, tratados outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica.
Além disso, proíbe os benefícios a estabelecimentos que implementem políticas que limitem o exercício do direito à livre iniciativa ou que restrinjam a oferta de determinados produtos no âmbito do estado e que restrinjam a utilização de áreas produtivas, prejudicando o crescimento econômico dos municípios.
“O presente substitutivo prevê que além dos requisitos elencados nos incisos I a IV do Art. 6º, da Lei Estadual n.º 7.958/2003, as empresas interessadas na obtenção dos incentivos fiscais decorrentes do módulo previsto no inciso I do parágrafo único do Art. 1º da referida norma, não poderão estar organizadas em acordos comerciais nacionais ou internacionais que restrinjam mercado a toda produção de propriedades rurais que operam legalmente, ocasionando perda de competitividade do produto mato-grossense e obstrução ao desenvolvimento econômico e social dos Municípios”, diz trecho da justificativa do projeto.
A matéria deve ir para um novo processo de tramitação, a Redação Final, antes de ir para sanção do governador Mauro Mendes (União).