A deputada federal Coronel Fernanda (PL) deu uma declaração nesta segunda-feira (2) se posicionando contra o aborto, mesmo em casos permitidos por lei, como estupro. Ela afirmou que manteria sua posição mesmo que a vítima do crime de estupro fosse a própria filha e que a apoiaria para levar a gravidez até o final.
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“Eu nunca escondi que sou contra o aborto. E eu vou me manter nessa posição. Diferente da pressão A ou de B. Mesmo no caso de estupro eu iria apoiar a minha filha, dar pra ela todas as condições necessárias pra levar a gravidez até o final. A criança não é o marginal. A criança que está sendo gerada na barriga de uma mulher não é o criminoso. O criminoso foi quem cometeu o estupro. E esse criminoso devia ser condenado à pena de morte ou a pena mais severa”, disse e um evento de lideranças do PL.
A fala da deputada foi uma resposta à senadora Margareth Buzetti (PSD), que na última semana a criticou pela votação favorável à proposta de emenda à Constituição que, na pratica, proíbe o aborto legal no Brasil.
“Eu queria saber se uma filha dela fosse estuprada, se ela pensaria do mesmo jeito. É complexa essa discussão, uma agressão”, disparou Buzetti. A deputada bolsonarista disse nesta segunda: "Eu acho que a senadora está mal informada e ela não leu a PEC. E eu espero que ela aguarde um momento de chegar no Senado e tomar a decisão dela lá”.
Questionada se manteria a mesma posição no caso em que um pai engravida a própria filha, a deputada disse que sim. “Mesmo no caso do pai.. Gente, eu tô discutindo o criminoso, eu tô discutindo uma vida. Eu vou sempre discutir a vida”, comentou.
“Você quer que uma criança tenha uma criança morta para se vingar de um estuprador, ou você quer que essa criança nasça viva e você coloque ela para adoção, crie ela, mas você não assume a responsabilidade do crime?” questionou. “Quem tem que pagar, quem tem que ser morto, quem tem que ser condenado é o estuprador. Esse é o meu entendimento, mas eu respeito sim.
Fernanda também é coautora do Projeto de Lei 1904/24 que equipara o aborto realizado após 22 semanas ao crime de homicídio, inclusive no casos em que o procedimetno é autorizado de gravidez resultante de estupro.
Caso o projeto seja aprovado, a pena máxima para esses casos passa a ser de 20 anos nos casos de cometido acima das 22 semanas, igual do homicídio simples previsto no artigo 121 do Código Penal. Com isso, a mulher estuprada pode ter uma pena maior que o estuprador.
No Brasil o aborto é permitido em 3 casos: quando a gravidez é resultado de estupro; quando a gravidez representa risco de vida para a mulher quando o feto é anencefálico