O prefeito eleito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), garantiu que a decisão da Justiça Eleitoral, que reprovou suas contas de campanha, não compromete sua diplomacão e posse no cargo. A declaração foi feita nesta sexta-feira (13), após o juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, determinar o recolhimento de R$ 2.804.867,65 em um prazo de cinco dias. Caso o pagamento não seja efetuado, a Advocacia-Geral da União (AGU) será acionada para realizar a cobrança.
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Brunini afirmou que houve um equívoco por parte da Justiça Eleitoral. Segundo ele, o trabalho das empresas contratadas durante a campanha foi efetivamente realizado e apresentado ao público, incluindo produções para televisão, rádio e redes sociais. “O juiz interpretou que a agência não prestou um trabalho. Ele pediu a devolução do dinheiro integral da agência. Como a agência não prestaria um trabalho se ela mandou os programas eleitorais para TV durante todas as inserções? Tivemos decisões judiciais para derrubar programas de TV, dar direito de resposta. Então, é mais do que notório que a campanha teve o trabalho eficaz da agência”, afirmou o prefeito eleito.
Brunini também destacou que seguirá os trâmites legais para contestar a decisão. “Vamos recorrer dessa decisão, fazer os embargos de declaração e seguir em frente”, disse. O prefeito eleito ressaltou que a prestação de contas foi feita conforme a legislação eleitoral vigente e que considera desproporcional o pedido de devolução integral dos valores.
A diplomacão de Abilio Brunini está prevista para o dia 18 de dezembro, e a posse ocorrerá no início de 2025.
A decisão
De acordo com a decisão judicial, a reprovação das contas se deu pela ausência de documentos comprobatórios e pela apresentação de informações genéricas sobre os serviços contratados durante a campanha. Entre as irregularidades apontadas, está a contratação da empresa T2 Comunicação, Vídeo e Produções Ltda., ao custo de R$ 2.180.000,00. Segundo o magistrado, a documentação apresentada incluía apenas notas fiscais com descrições vagas.
Outro ponto destacado foi o pagamento de R$ 300 mil à empresa MT 360 Consultoria e Comunicação LTDA, que teria prestado serviços aos partidos PL, PRTB, NOVO e Democracia Cristã. O juiz também apontou irregularidades no pagamento de R$ 158.144,87 por material publicitário em benefício de candidatos de outras siglas coligadas, montante dividido entre verbas de "outros recursos" e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).