Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) mantiveram nesta quarta-feira (18) os vetos do governador Mauro Mendes (UNIÃO) à lei estadual nº 2256/2023, que restringe a concessão de benefícios fiscais a empresas que aderirem à Moratória da Soja no estado. Com 18 votos contrários à derrubada dos vetos e apenas 6 a favor, o resultado foi uma vitória para o Palácio Paiaguás.
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A Moratória da Soja é um acordo estabelecido pelas empresas signatárias de não adquirir soja de fazendas com lavouras em desmatamentos realizados após 22 de julho de 2008 no bioma Amazônia. O objetivo é eliminar o desmatamento da cadeia de produção da soja.
Na terça-feira (17), o chefe do Executivo Estadual já havia adiantado a manutenção dos vetos. Ele sinalizou, contudo, a possibilidade de ajustes no artigo 4º da lei, por meio de regulamentação.
Abaixo o veto de Mendes
“Art. 2° Ficam vedados os benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que:
I - participem de acordos, tratados ou quaisquer outras
formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada;
Il - implementem políticas que *limitem o exercício do direito à livre iniciativa* ou que restrinjam a oferta de determinados produtos no âmbito do Estado de Mato Grosso;
No último domingo, a deputado Janaina Riva (MDB) junto ao deputado Gilberto Cattani (PL), coautores da lei, iniciaram uma mobilização para que a Assembleia derrubasse o veto a dois artigos.
Entre eles o artigo 4º que, segundo ela, tinha como objetivo impedir a moratória por polígono, prática que permite às empresas embargar apenas as áreas desmatadas após 2008, e não toda a propriedade, como ocorre atualmente. O governador garantiu que a redação deste artigo será corrigida.