O governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei 12.792 de 2025, oriunda do projeto 2041/24, que estabelece novas regras de funcionamento nos presídios de Mato Grosso com o objetivo de fortalecer o combate ao Comando Vermelho, Primeiro Comando da Capital (PCC), Tropa do Castelar, B40 e outras facções criminosas. O ato foi assinado na segunda-feira (20) e publicado no Diário Oficial desta terça-feira (21).
Leia também
Mauro aponta equívoco de Perri e sinaliza veto a mercadinhos em presídios: 'se o cara quer beber whisky, fique aqui fora'
A nova legislação define normas sobre o modelo das construções e o funcionamento dos raios de segurança máxima, regras para visitação, concessão de telefones celulares, novos procedimentos de revista e entrada, além de vetar a existência de “mercadinhos” nas unidades prisionais.
Ao sancionar a lei, o governador vetou o artigo 19, que prevê a existência de um mercado para venda de produtos e objetos permitidos, mas não fornecidos pelo sistema prisional. Conforme o texto aprovado do PL 2041, esse mercado seria administrado pelo Conselho da Comunidade, composto por representantes do Tribunal de Justiça, da Defensoria Pública, do Ministério Público e de outras instituições.
Com o veto ao artigo 19, a única menção ao comércio na nova lei é o artigo 20, que proíbe qualquer atividade comercial não autorizada dentro do sistema penitenciário.
“Devem ser encerradas imediatamente todas as atividades de comércio, com a remoção de todas as estruturas que servem como cantinas, mercadinhos e similares que não estejam em consonância com o disposto nesta Lei”, determina o artigo 20.
A existência de mercados no sistema prisional era defendida pelo desembargador Orlando Perri, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT). Ele argumentou que o mercado administrado pelo Conselho da Comunidade, como ocorre na unidade prisional de Tangará da Serra, poderia arrecadar recursos para investir no próprio sistema penitenciário, aliviando o governo do Estado da obrigação de fornecer alguns itens aos detentos.
No entanto, tanto o secretário de Estado de Justiça, delegado Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, quanto o governador Mauro Mendes se manifestaram contra a manutenção dos mercados nos presídios. Para o governador, essas estruturas eram de controle do crime organizado e permitiam o acesso dos presos a itens de luxo, como bebidas alcoólicas.
Razões do veto
O governador apresentou como justificativas para o veto: conflito com a Lei de Execução Penal (LEP) e Diretrizes Nacionais, riscos à ressocialização e à segurança, fortalecimento das facções criminosas e alinhamento ao Comitê Integrado e Estratégico de Combate ao Crime Organizado (CIECCO).
De acordo com Mauro Mendes, a LEP permite a existência de mercados apenas em situações específicas, quando a administração pública não consegue suprir as necessidades básicas dos detentos, o que já é atendido em Mato Grosso. Além disso, o artigo 19 promove o desenvolvimento de desigualdades econômicas entre os presos.
O governador também ressaltou que as facções criminosas utilizavam os mercados como instrumentos de controle interno e fontes de arrecadação.
“Cantinas e mercadinhos têm sido historicamente explorados por facções criminosas como instrumentos de controle interno, gerando desvios de recursos e ameaçando a ordem e a segurança nas unidades penais. Ficou claro que atividades comerciais, como mercadinhos, são fontes recorrentes de recursos e instrumentos de controle interno utilizados por facções criminosas”, destacou Mauro Mendes.