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Sábado, 15 de fevereiro de 2025

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TOLERÂNCIA ZERO

Nova lei proíbe celulares no interior de prisões; servidor que descumprir regra pode ser demitido

Foto: Reprodução

Nova lei proíbe celulares no interior de prisões; servidor que descumprir regra pode ser demitido
A nova Lei de Tolerância Zero nos presídios de Mato Grosso proíbe uso de celulares pessoais dentro das unidades prisionais, incluindo pelos servidores públicos que trabalham no local. Apenas aparelhos funcionais, monitorados pelo sistema prisional, serão permitidos. O descumprimento da norma será considerado falta grave, passível de demissão do serviço público.


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“Fica proibida a entrada e o uso de aparelhos de telefone celular, smartphones e qualquer outro dispositivo eletrônico que permita comunicação, incluindo seus componentes e acessórios, no interior das unidades penais do Estado de Mato Grosso”, estabelece o artigo 16 da  Lei 12.792 de 2025, publicada nesta terça-feira (21).

A proibição se aplica a todos que ingressam na unidade prisional, incluindo diretores, visitantes, fornecedores e autoridades. A lei também determina que cada unidade deverá dispor de um espaço apropriado para a guarda de aparelhos pessoais.

Já o parágrafo 1º do artigo 16 permite o uso de celulares funcionais para finalidades operacionais e de segurança. Outro trecho específica que as autoridades poderão utilizar dispositivos para registro fotográfico, conforme previsto no texto.

Embora a lei preveja a regulamentação do uso de celulares por servidores em horários e espaços adequados, o texto não esclarece se essa regra se aplica a aparelhos pessoais ou funcionais. O parágrafo 6º, porém, é enfático: o uso de celulares em desacordo com a legislação será considerado falta grave, sujeitando o servidor a demissão.

“§ 5º O Secretário de Estado de Justiça regulamentará o espaço e os horários em que os servidores da unidade poderão fazer uso dos celulares. § 6º Considera-se falta grave, passível de pena de demissão, o uso de celulares por servidores em desacordo com esta Lei e os regulamentos que o disciplinar”, destaca o artigo.

Por fim, o artigo 17 exige controle rigoroso sobre os celulares funcionais disponibilizados aos servidores. “As unidades penais deverão manter controle rigoroso sobre o uso dos equipamentos de comunicação funcionais que estejam sob sua responsabilidade”, conclui o texto legal.
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