O governo de Mato Grosso promoveu ao posto de capitã a 1ª tenente Izadora Ledur de Souza Dechamps. A promoção ocorre depois que o Tribunal de Justiça (TJMT) determinou que o Corpo de Bombeiros Militar (CBM) a promovesse pelo critério de antiguidade. O acórdão foi transitado em julgado em 11 de outubro de 2024.
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A portaria que trata sobre a promoção de Ledur foi assinada pelo governador Mauro Mendes (União) e o comandante-geral da corporação, Flávio Glêdson Vieira Bezerra. A ascensão ocorre de maneira retroativa.
“Fica promovida a Oficial do Corpo de Bombeiros Militar, abaixo mencionada, pelo critério de 'Antiguidade' em ressarcimento de preterição, em cumprimento ao acórdão transitado em julgado, proferido nos autos do Recurso Inominado (Processo n° 1038140-03.2023.8.11.0001), que tramitou no Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, sendo que o montante financeiro retroativo deverá ser pago mediante execução no rito dos precatórios previsto no art. 100, da CRFB/1988”, diz trecho da portaria que a reportagem teve acesso.
Entenda
A juíza leiga Larissa Laura Barros Pinto Cerqueira da Silva, do Juizado Especial da Fazenda Pública, sentenciou o Governo do Estado a proceder com a promoção com retroatividade. A decisão levou em consideração a prescrição do processo penal contra a 1ª tenente, arquivado em agosto de 2022, e a anulação de impedimentos disciplinares, o que dá o direito à promoção de patente.
O governo entrou com recurso contra a decisão, que foi negado, por unanimidade, pela Primeira Turma Recursal, no mês de novembro de 2024. Conforme o juiz relator, Jorge Alexandre Martins Ferreira, “o direito do autor à promoção retroativa ao posto de Capitão está devidamente configurado, nos termos da legislação aplicável”.
Em janeiro, a juíza Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, havia determinado que o Estado de Mato Grosso promovesse, por ressarcimento de preterição, Ledur ao posto de capitã na corporação, por antiguidade. Sentença levou em consideração a extinção da punibilidade de Ledur na ação que a julgava pela morte do aluno Rodrigo Claro.
Ledur serve à Diretoria de Segurança contra Incêndio e Pânico, em Cuiabá. Sua promoção ocorreu a partir do patamar de aspirante, carreira em que obteve ascensão por meio de tempo e avaliação de desempenho, conceito moral e outros critérios, todos a partir da Comissão de Promoção de Ociais – CPO.
No dia 2 de dezembro de 2011, Ledur alcançou a patente de 2º Tenente. Dois anos depois, ascendeu para a patente de 1º Tenente. Atuou como Sub-comandante da Companhia de Lucas do Rio Verde, de Barra do Garças e, de lá, assumiu o comando de pelotão do Curso de Formação de Soldados.
No ano de 2016, foi incluída na lista de acesso do quadro de oficiais para o posto de capitão, por deliberação do Comissão de Promoção de Ociais (CPO). No entanto, foi excluída do Quadro de Acesso à promoção em novembro daquele ano, em razão de estar àquela época respondendo a processo criminal constante na morte de Rodrigo Claro.
Consta dos autos que o processo criminal foi extinto em razão da prescrição da pretensão punitiva, transitada em julgado em agosto de 2022, tendo sido, inclusive, anulada a punição disciplinar aplicada.