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Governador critica decisão que mantém mercadinho para detentos em Sorriso: 'não tem justificativa'

07 Fev 2025 - 10:25

Da Redação - Airton Marques / Do Local - Jardel P. Arruda

Foto: Christiano Antonucci/Secom-MT

Governador critica decisão que mantém mercadinho para detentos em Sorriso: 'não tem justificativa'
O governador  Mauro Mendes (União) criticou a decisão do juiz Anderson Candiotto, que impediu o Estado de interditar o mercado que atende detentos do Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS). A medida judicial atendeu a um pedido da Defensoria Pública, que alegou que o estabelecimento supre a falta de itens essenciais não fornecidos pela administração estadual. O governo estadual, no entanto, sustenta que tais mercados são administrados por facções criminosas e reforçam a manutenção do crime organizado dentro dos presídios.


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Mendes afirmou que já acionou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para recorrer da decisão. "Olha, eu tomei conhecimento pela imprensa ontem dessa decisão, já pedi à Procuradoria do Estado que olhasse o caso, saber quais os argumentos que o magistrado usou. Decisão judicial, você recorre dela. Eu discordo, pois hoje o Estado faz um esforço gigantesco para combater as organizações criminosas", declarou o governador, durante a entrega da reforma da Escola Estadual Leovegildo de Melo, no CPA 3, nesta sexta-feira (07).

O juiz proferiu a decisão na quarta-feira (5), atendendo ao pedido da Defensoria contra a execução da Lei Estadual nº 12.792/2025, sancionada por Mendes em 20 de janeiro. A norma, voltada ao combate às facções criminosas nos presídios, previa a interdição de mercados dentro das unidades prisionais. Contudo, o artigo 19 da lei, que permitiria a existência desses mercados administrados por entidades da sociedade civil, foi vetado pelo governador.

A Defensoria argumentou que, no caso do CRS, o mercado é gerido pelo Conselho da Comunidade, que inclui representantes da OAB, CDL, Defensoria Pública e do Juiz Corregedor da unidade. O objetivo é fornecer itens de higiene e alimentação aos presos, suprindo lacunas na assistência material do Estado. A instituição alegou que a interdição comprometeria direitos fundamentais dos apenados, como acesso a itens básicos e a possibilidade de ressocialização.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a Lei Estadual não poderia se sobrepor à legislação federal sobre execução penal, conforme previsto no artigo 22 da Constituição Federal. Ele destacou que a interdição poderia afetar a dignidade e a assistência material dos internos, além de prejudicar aqueles que trabalham na administração do mercado.

Para Mendes, no entanto, não há justificativa para a manutenção desses estabelecimentos. "Se precisa fornecer sabonete e pasta de dente, nós vamos fornecer. Não tem justificativa para ter um mercadinho que historicamente é coordenado por facções criminosas. Tem depoimento feito ao Gaeco que confirma isso. O Conselho Nacional do Sistema Penitenciário já recomendou fechar todos os mercadinhos no Brasil", afirmou o governador.
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