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Vítimas de extorsão depuseram "sem rosto" e advogadas do CV tentaram coagir vítimas em depoimentos

10 Fev 2025 - 21:29

Da Redação - Rodrigo Costa / Do Local - Gustavo Castro

Foto: Polícia Civil

Vítimas de extorsão depuseram
A Gerência e a Delegacia de Combate ao Crime Organizado (GCCO/Draco) deflagraram, nesta segunda-feira (10), a Operação "A César o que é de César" para cumprir mandados de prisão contra dois investigados por extorsão, a serviço de uma facção criminosa, contra comerciantes em Várzea Grande.


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Eles foram identificados como Ozia Rodrigues, conhecido como “Shelby”, e Carlos Rodrigues Lopes da Silva, conhecido “Maxixi”,

A dupla é acusada de comandar um esquema de extorsão que cobrava uma “taxa de funcionamento” de 5% sobre o faturamento mensal de comerciantes do camelódromo de Várzea Grande. 

Segundo o delegado Antenor Pimentel Marcondes, responsável pelas investigações, as testemunhas do caso foram ouvidas com a técnica de depoimento sem mostrar o rosto. Segundo ele, o objetivo era garantir a proteção das vítimas.

“A nossa principal preocupação nesta investigação foi resguardar as vítimas e testemunhas. Ninguém quer colocar um alvo nas costas da vítima. A gente sabe como ceder a facção, mas a gente também como representante do estado a gente não pode expor ninguém”, revelou.  

“Então, nesse caso, foi feita uma coisa que chama-se depoimento sem rosto. A nossa legislação de proteção à vítima e testemunha, notadamente nos crimes organizados, tem a possibilidade do sigilo da qualificação da vítima e testemunha por dois anos e, nesse caso, eu pedi a audiência, aliás, a audiência por áudio com distorção da voz”, completou. 

Além disso, o grupo criminoso também tentou embaraçar a investigação ao colocar advogadas para fiscalizar oitivas de vítimas e testemunhas. Segundo o delegado, no dia em que a Polícia Civil deu o “start” para entrevistar todos os comerciantes para não botar o “alvo nas costas”, algum informante comunicou ao Comando que a polícia tinha abordado os empresários.

Com isso, os faccionados tentaram coagir os comerciantes a não depor na polícia, para que faltassem. E uma das alternativas que os criminosos deram foi a seguinte: mandar um advogado para acompanhar os comerciantes. 

“Ao chegar aqui na delegacia, quando a gente estava fazendo os depoimentos sem rosto, sem qualificação, nenhum dos ‘oitivados’ falou assim: ‘não, eu contratei advogado’, exceto um que não era advogado que veio, não eram as advogadas que vieram, era outro advogado da situação particular. Os demais, ninguém tinha advogado e muitos deles falavam: ‘não, me ligaram e me disseram que iam mandar um advogado’”, pontuou.

De acordo com o delegado, a função desse advogado enviado pelo comando era coagir os comerciantes. O delegado contou que percebeu a situação e, no dia, pensou em decretar a prisão em flagrante das advogadas. Ele explicou o porquê do dilema. Ele disse afirmou que vai pedir a quebra do sigilo deles.

“Por quê? Nós temos a OAB que diz que tem que dar o direito do advogado acompanhar. Mas acompanhar uma vítima? Acompanhar uma vítima de um caso delicado desses sem a vítima ter pedido? No dia, a minha vontade era fazer o flagrante da advogada, porque eles não pediram advogada, só que aí eu ia expor a vítima. Então, eu optei por não fazer o flagrante da advogada, por não prendê-la em flagrante por obstruir investigação.”

Segundo a autoridade, houve um “abuso de prerrogativa”, um “desvio de finalidade da prerrogativa", que não era fazer defesa, mas “servir à facção criminosa".

Ele pediu prisão preventiva das advogadas, mas o juiz entendeu que não havia elemento suficiente para o perigo e negou. Contudo, autorizou a busca e a apreensão. Foi apreendido o celular das advogadas para análise. 

Elas também serão ouvidas. “Eu vou saber qual é a versão delas. Vamos ver como elas entraram e se elas têm alguma justificativa plausível.”
 
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