O secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia (União), classificou como infundadas as acusações feitas pelo deputado federal Emanuel Pinheiro Neto (MDB), o Emauelzinho, contra a posse de Deosdete Cruz Júnior, ex-procurador-geral do Ministério Público de Mato Grosso, como desembargador do Tribunal de Justiça.
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“O CNJ já respondeu isso. Por isso o desembargador Deosdete toma posse hoje. As alegações foram totalmente infundadas e o Judiciário validou [a posse]”, afirmou Garcia, na manhã desta sexta-feira (7), durante o evento de posse no Tribunal de Justiça.
A referência que ele faz ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi à decisão que rejeitou o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) movido pelo parlamentar, que buscava anular a posse de Deosdete. Decisão é desta quinta (6), proferida pelo conselheiro Ulisses Rabaneda.
Emanuelzinho argumentava que a formação da lista sêxtupla pelo Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso (CSMP-MT) apresentou vícios, incluindo desrespeito à impessoalidade e um suposto favorecimento a Deosdete.
O deputado sustentava ainda que o processo ocorreu de forma acelerada, em tempo recorde, e que a lista enviada ao TJMT contava com apenas quatro candidatos, o que, segundo ele, configuraria uma indicação de “cartas marcadas”. Além disso, apontava que Deosdete era alvo de um procedimento disciplinar pendente de julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Com base nisso, requereu a nulidade do ato administrativo exarado pelo Conselho do MP e anulação da nomeação de Deosdete pelo Governador Mauro Mendes (União). Ao analisar o caso, o conselheiro Rabaneda decidiu que não cabe ao CNJ revisar atos do Ministério Público ou do governador do estado, mas apenas os do Poder Judiciário.
Rabaneda destacou que a lista encaminhada ao TJMT contou com quatro integrantes porque não houve mais inscritos no processo seletivo, o que não caracteriza irregularidade. Além disso, o procedimento disciplinar citado pelo deputado já havia sido arquivado pelo CNMP, o que afastaria qualquer impedimento à nomeação de Deosdete.
Também foi rejeitada a tese de que o processo tenha sido um “jogo de cartas marcadas” para favorecer o nomeado, ressaltando que não há ilegalidade no fato de o governador manifestar preferência por um candidato. Além disso, a jurisprudência do próprio conselho impede a anulação de um ato administrativo já consolidado, como a nomeação de um desembargador.
Com a decisão, o pedido de Emanuelzinho foi rejeitado liminarmente, e a posse de Deosdete Cruz Júnior no TJMT permanece confirmada.