O Governo de Mato Grosso enviou na semana passada uma petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a interpretação do artigo 243 da Constituição Federal para permitir a expropriação, sem indenização, de propriedades rurais onde seja constatado desmatamento ilegal. A proposta foi alvo de críticas de alguns deputados estaduais. A propsota foi encaminhada ao ministro Flávio Dino.
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Em um vídeo publicado em suas redes sociais, o governador Mauro Mendes (UNIÃO) rebateu as críticas e defendeu a medida, classificando como "sensacionalistas e até mentirosas" as informações de que a proposta afetaria produtores rurais que têm alguma pendência e que eles perderiam tudo da noite pro dia.
Mendes afirmou que há uma distorção sobre o conteúdo da petição enviada ao STF. "Isso é uma grande mentira. Vamos parar com mentira", disse o governador sobre as alegações de que a proposta resultaria na perda de terras de produtores que têm pendências ambientais.
Ele destacou que a medida se aplicaria apenas a casos de desmatamento ilegal, e não a situações de desmatamento irregular.
"Eu tenho defendido há anos penas duras contra vários crimes neste país. O desmatamento ilegal, ele é crime. Agora, uma coisa muito diferente é o chamado desmatamento irregular. E isto está muito claro no documento que nós enviamos ao STF e nas dezenas de vezes que eu já falei sobre esse assunto aqui no Brasil", afirmou Mendes.
O governador também negou que a proposta tenha relação com questões como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), limpeza diária de áreas, abertura de estradas ou queimadas.
“Esse assunto não tem nada a ver com CAR, com limpeza diária, abertura de estrada e principalmente com queimada. Nós falamos de desmatamento ilegal e deixamos bem claro no nosso documento a diferença para desmatamento irregular. Nunca citamos que essa pena seria para queimadas. Quem falou isso está mentindo. Esses políticos usam de malandragem para confundir, para enganar e para tentar ganhar uns ‘votinhos’", disparou.
A proposta
O Governo de Mato Grosso argumenta que a expropriação de terras onde ocorre desmatamento ilegal seria uma medida eficaz para coibir crimes ambientais. A proposta é que essas terras sejam destinadas para reforma agrária, habitação popular ou conservação ambiental, sem indenização aos proprietários, como já é previsto para cultura de psicotrópicos e trabalho análogo à escravidão.
O documento faz uma distinção entre desmatamento ilegal e irregular. O primeiro, diz a petição, envolve a supressão de vegetação nativa em desacordo com a legislação ambiental, sem autorização em áreas proibidas, configurando crime ambiental. Já o desmatamento irregular refere-se a intervenções na vegetação que, embora não totalmente em conformidade com os procedimentos legais, não chegam a representar afronta dolosa e significativa à legislação ambiental.
“Espera-se que o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição e sensível à gravidade da crise ambiental, dê esse passo histórico na proteção da Amazônia e do patrimônio ecológico nacional, assentando que a propriedade que se presta a destruir o meio ambiente perde sua guarida jurídica e deve reverter-se em benefício da sociedade. Trata-se de afirmar, em última instância, que no Estado Democrático de Direito brasileiro não há espaço para a impunidade dos grandes destruidores de florestas, alinhando-se a interpretação constitucional à defesa da vida, do futuro sustentável e da própria autoridade da Constituição”, pede o governador no documento.