Chef do Brasido nega acusações de estelionato e denuncia pedido de 'juros extorsivos e ilegais' por sócios investidores :: Notícias de MT | Olhar Direto

Olhar Direto

Sábado, 17 de maio de 2025

Notícias | Cidades

disputa milionária

Chef do Brasido nega acusações de estelionato e denuncia pedido de 'juros extorsivos e ilegais' por sócios investidores

Foto: Reprodução

Chef do Brasido nega acusações de estelionato e denuncia pedido de 'juros extorsivos e ilegais' por sócios investidores
O chef e sócio-proprietário do Brasido Restaurante, Fernando Mack, emitiu uma nota nesta sexta-feira (25) se defendendo das acusações de estelionato na formação societária do empreendimento. Um grupo de empresários advogados afirmam ter investido cerca de R$ 2,8 milhões, mas Mack teria se recusado a formalizar a sociedade.


Leia também
Alvo de operação presa em residencial colocou silicone com dinheiro de esquema criminoso


Em resposta, o chef classificou as acusações como “levianas, falaciosas e com o único intuito de coagí-lo em uma disputa societária em curso”. Ele acusou os empresários e o advogado de cobrarem “juros extorsivos e ilegais” e de se recusarem a integrar o capital social da empresa para “fugir de obrigações tributárias e comerciais”.

Segundo a nota, todos os parceiros comerciais do restaurante mantiveram um bom relacionamento pessoal, participando juntos de eventos e usufruindo do status de proprietários do estabelecimento, inclusive em publicações nas redes sociais.

O texto destaca que, em reuniões realizadas no escritório SPADONI JAUDY ADVOGADOS -- que assessora Mack e o BRASIDO em questões societárias desde abril de 2024 --, os “sócios-investidores” teriam se recusado a formalizar sua participação no capital social, evitando assim “ônus tributários e comerciais”, e passaram a exigir a devolução do investimento com “juros abusivos”. 

Além disso, pontua a nota, não demonstraram interesse em acessar os documentos financeiros e contábeis do negócio, que estavam disponíveis.

“Agora, com o único intuito de atingir a reputação e credibilidade de Fernando Mack, e forçá-lo a negociar o empreendimento em termos insustentáveis, o acusam de crimes absolutamente inexistentes”, afirma a nota.

Mack declarou que, nesta sexta-feira, já prestou esclarecimentos à polícia, apresentando “fatos e documentos relevantes omitidos pelos advogados e empresários”. Ele ainda afirmou que tomará “as medidas judiciais cíveis, criminais e disciplinares apropriadas contra aqueles que o acusam injustamente”.

Na nota, Fernando Mack destaca que o Brasido permanece em pleno funcionamento e que continuará dedicando atenção, tempo e energia ao crescimento do empreendimento, de toda a família de colaboradores, fornecedores e clientes que fazem do Brasido um lugar especial”.

A disputa

O Olhar Jurídico mostrou que, também nesta sexta-feira, a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro indeferiu pedido de liminar para reconhecimento de sociedade e pagamento de dividendos atrasados envolvendo o restaurante Brasido. O processo foi proposto pelo empresário Crispim Iponema Brasil contra o Brasido e Luis Fernando de Barros Mack. Após negativa de liminar, audiência de conciliação terminou sem acordo.

Segundo os autos do processo, Crispim alega ter constituído uma sociedade de fato com Luis Fernando de Barros Mack em 2022 para a criação do Brasido Restaurante Ltda., investindo inicialmente R$ 250 mil, correspondente a 5% das cotas sociais. O requerente afirma que, apesar da existência de uma "Carta de Intenções – Formação de Sociedade Empresária", o contrato social não foi formalizado nem registrado na Junta Comercial, e que ele foi impedido de participar da administração da empresa.
 
Diante disso, Crispim Brasil requereu, em sede de tutela de urgência, que a parte requerida fosse compelida a pagar os dividendos atrasados e a elaborar o contrato social. No entanto, a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro indeferiu o pedido de liminar em decisão datada de 23 de janeiro de 2025.
 
Na decisão, a magistrada reconheceu a plausibilidade das alegações do autor, mas ressaltou que não é possível, em uma análise sumária do caso, afirmar a existência da sociedade de fato. A juíza destacou que a questão demanda maior investigação probatória, especialmente em relação à "Carta de Intenções", que não possui a assinatura do requerido, e à comprovação robusta do aporte financeiro alegado. Assim, entendeu que há apenas uma expectativa de direito, condicionada ao sucesso da ação, o que inviabilizou a concessão da tutela de urgência.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

Sitevip Internet