O governador Mauro Mendes (UNIÃO) comemorou a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que nesta segunda-feira (28) reconsiderou parcialmente a liminar sobre a Lei nº 12.709/2024 de Mato Grosso. A nova determinação restabelece, a partir de 1º de janeiro de 2026, os efeitos do artigo 2º da legislação estadual, que veta incentivos fiscais e cessão de terrenos públicos a empresas que aderirem à chamada "Moratória da Soja".
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Em vídeo publicado em suas redes sociais, o governador afirmou que o estado "vai penalizar" empresas que não estejam em conformidade com o Código Florestal Brasileiro.
“O ministro Flávio decidiu que o Estado de Mato Grosso pode, sim, cortar incentivos fiscais de empresas que, para comercializarem soja com nossos produtores, façam exigências acima daquilo que está previsto na lei ambiental brasileira”, disse.
“Nós iremos penalizar as empresas que não estejam respeitando o Código Florestal Brasileiro, fazendo exigências absurdas - muito além daquelas que estão previstas em lei', afirmou o ministro”.
O Governador do Mato Grosso havia solicitado a revogação da liminar, argumentando que a lei trata de matéria de interesse regional, inserindo-se na competência concorrente dos estados para legislar sobre meio ambiente, desenvolvimento econômico e concessão de benefícios fiscais. Ele também defendeu a inexistência de vício de iniciativa e que a legislação visava regular a política fiscal, impedindo a concessão de benefícios a empresas que restringissem a expansão agropecuária em áreas não protegidas, buscando evitar a perda de competitividade e o impacto socioeconômico negativo.
A Assembleia Legislativa do Mato Grosso também defendeu a constitucionalidade da lei, afirmando que ela visa proteger a economia estadual ao condicionar incentivos fiscais e terrenos públicos à não participação de empresas em acordos que restrinjam a produção agropecuária em áreas legalmente permitidas.
Entidades como o Greenpeace Brasil e o WWF - Brasil atuaram como amici curiae no processo, destacando a importância da Moratória da Soja como instrumento de proteção ambiental e mitigação das mudanças climáticas, que fortaleceu a credibilidade do Brasil no mercado global.
Apesar de reconhecer a relevância da Moratória da Soja, o ministro Flávio Dino ponderou que o acordo privado não tem força vinculante sobre o poder público para definir sua política de incentivos fiscais. O ponto central da reconsideração reside no artigo 2º da Lei Estadual nº 12.709/2024, que veda benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que participem de acordos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica.