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Quarta-feira, 09 de julho de 2025

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Várzea Grande proíbe uso de celulares nas escolas municipais durante as aulas e recreios

Foto: Prefeitura de Várzea Grande

Várzea Grande proíbe uso de celulares nas escolas municipais durante as aulas e recreios
A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), sancionou a Lei municipal 5.382/2025, que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis dentro de sala de aula. A medida veda o uso de aparelhos, principalmente telefones celulares por alunos durante a aula, no recreio ou nos intervalos entre as aulas, para todas as etapas da educação básica integrante da rede municipal.


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Com a sanção da Lei, a prefeita entende que o uso indiscriminado de celulares nas escolas pode ser visto como um fator que prejudica o desenvolvimento integral dos estudantes, interferindo em sua concentração e aprendizado.

A decisão de proibir o uso de celulares, durante o horário escolar, pode ser fundamentada pelo objetivo de melhorar o foco e a concentração dos alunos. Diversos estudos mostram que a simples presença de dispositivos móveis pode ser uma distração significativa, prejudicando a atenção e o desempenho acadêmico. Além disso, o uso excessivo de celulares pode levar à dependência digital, afetando a saúde mental dos estudantes.

O secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Cleiton Marino Santana, ressaltou que a medida permite o uso desses dispositivos em sala de aula somente para fins pedagógicos e com a orientação dos educadores, garantindo que a tecnologia seja utilizada de forma construtiva e não prejudique a concentração dos alunos.

A superintendente Pedagógica da SMECEL, Majô Cristine Lopes Dias, disse que com a promulgação da Lei, a Superintendência Pedagógica iniciou a elaboração de orientações específicas para apoiar as unidades escolares na correta aplicação da lei. “Nosso trabalho está voltado ao esclarecimento do uso dos aparelhos eletrônicos que poderão ser utilizados de forma pedagógica, sempre sob a orientação dos educadores, capacitados para lidar com situações excepcionais, como casos de necessidade, emergência ou promoção da acessibilidade. Nosso compromisso é assegurar que a lei seja incorporada de maneira orientada e educativa, fortalecendo o ambiente escolar como espaço de aprendizagem integral e saudável” finalizou.
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