Os deputados estaduais aprovaram, em segunda votação, o projeto de lei que torna públicos os cadastros estaduais de pessoas condenadas por pedofilia e violência contra a mulher.
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A votação ocorreu na sessão ordinária desta quarta-feira (21). A matéria agora segue para sanção do governador Mauro Mendes (União).
De autoria do Poder Executivo, a proposta altera duas leis estaduais: a Lei nº 10.315/2015, que institui o Cadastro Estadual de Pedófilos, e a Lei nº 10.915/2019, que trata da divulgação de nomes de condenados por violência contra a mulher.
A principal mudança é a abertura total desses dados para consulta pública na internet, desde que os réus estejam com sentença condenatória transitada em julgado (definitiva).
O projeto define que o cadastro de pedófilos deve conter o nome completo, CPF, data de nascimento, tipificação penal do crime, data da condenação e o órgão julgador responsável pela decisão. As informações estarão disponíveis ao público até o término do cumprimento da pena. Os dados das vítimas continuarão em sigilo, acessíveis apenas mediante autorização judicial.
No caso da violência contra a mulher, o cadastro seguirá os mesmos moldes. Será criado o "Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher", com os mesmos critérios de publicidade e sigilo. A nova lei também proíbe que condenados incluídos nesse cadastro assumam cargos públicos em qualquer esfera da administração estadual, incluindo autarquias e fundações.
Segundo justificativa do governo do Estado, o objetivo é fortalecer a prevenção e repressão aos crimes contra crianças, adolescentes e mulheres, além de adequar as normas à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que validou cadastros públicos desde que restritos a condenações definitivas.
A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) será responsável por regulamentar, atualizar e gerenciar os cadastros. Caso o projeto seja sancionado, os réus poderão solicitar a retirada do nome do sistema 60 dias após o cumprimento da pena, mediante requerimento formal e comprovação da quitação penal.