Com exceção do senador Jayme Campos (União), que optou por voto em branco, todos os parlamentares de Mato Grosso no Congresso Nacional votaram de forma unânime pela derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a um dispositivo que, na prática, deve elevar em R$ 164,8 milhões o valor do Fundo Partidário. A votação foi realizada em sessão conjunta nesta terça-feira (18).
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O trecho vetado previa reajuste do Fundo Partidário com base na inflação acumulada desde 2016, ano em que foi fixado o valor de referência para repasses aos partidos. Com a derrubada do veto, o aumento passa a valer com efeito retroativo, o que, segundo cálculos das consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado, resulta em um acréscimo expressivo aos recursos destinados às legendas.
O governo federal havia proposto uma correção apenas a partir de 2023, em consonância com o novo arcabouço fiscal. Ao justificar o veto, o Executivo argumentou que a majoração contraria o interesse público, uma vez que comprime os recursos disponíveis para outras despesas da Justiça Eleitoral e não se alinha à busca por um regime fiscal sustentável.
As consultorias legislativas também alertaram para os impactos da medida. Em nota técnica, afirmaram que a ampliação “contraria a vedação imposta pela legislação” e obrigará a compressão de outros gastos dentro do orçamento da Justiça Eleitoral.
Mesmo assim, o veto foi derrubado por ampla maioria, com apoio da maior parte dos parlamentares mato-grossenses.
Como votou a bancada de Mato Grosso:
Senado Federal:
- Wellington Fagundes (PL) – Votou pela derrubada do veto
- Margareth Buzetti (PSD) – Votou pela derrubada do veto
- Jayme Campos (União) – Voto em branco
Câmara dos Deputados:
- Coronel Assis (União) – Votou pela derrubada do veto
- Coronel Fernanda (PL) – Votou pela derrubada do veto
- Emanuelzinho (MDB) – Votou pela derrubada do veto
- Gisela Simona (União) – Votou pela derrubada do veto
- José Medeiros (PL) – Votou pela derrubada do veto
- Juarez Costa (MDB) – Votou pela derrubada do veto
- Nelson Barbudo (PL) – Votou pela derrubada do veto
- Rodrigo da Zaeli (PL) – Votou pela derrubada do veto
O que é o Fundo Partidário:
O Fundo Partidário é uma das principais fontes de financiamento das atividades regulares dos partidos políticos. É composto por:
- Multas e penalidades aplicadas pela Justiça Eleitoral
- Recursos previstos em lei
- Doações específicas
- Dotações orçamentárias da União
Para ter direito ao repasse, os partidos devem cumprir a cláusula de barreira, que exige:
- No mínimo 2% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em ao menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% em cada uma; ou
- Eleição de pelo menos 11 deputados federais, também distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
A decisão do Congresso deve ser promulgada nos próximos dias, restando ao Executivo ajustar o orçamento da Justiça Eleitoral para acomodar o aumento autorizado pelos parlamentares.