A Assembleia Legislativa alterou a proposta enviada pelo Executivo que muda o critério de cálculo do Fethab (Fundo de Transporte e Habitação).
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O projeto original previa a aplicação de um congelamento de seis meses na base de cálculo da contribuição, mas os deputados ampliaram esse prazo para 12 meses. A mudança foi articulada no Colégio de Líderes e relatada pelo líder do governo na Casa, deputado Dilmar Dal Bosco (União).
“O governo tinha feito um acordo com o setor produtivo de que daria um prazo de seis meses. Ou seja, o Fethab apurado de janeiro a junho usaria o valor da UPF de janeiro do mesmo ano. A Assembleia apresentou uma proposta diferente, com prazo de um ano”, explicou.
Na prática, a alteração modifica o momento da conversão da UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) usada como referência para cobrança do tributo. Com a nova redação, o valor a ser pago em qualquer mês passa a ser calculado com base na UPF do mesmo mês do ano anterior, e não mais seis meses antes, como previa o governo.
“O que é apurado para o Fethab de janeiro de 2026 será cobrado com base na UPF de janeiro de 2025. O que for de julho de 2026, usará a base de julho de 2025”, detalhou Dilmar.
A mudança consta no artigo 7-A do projeto. A versão original estabelecia que o segundo semestre (julho a dezembro) teria como referência a UPF de janeiro, enquanto o primeiro semestre (janeiro a junho) usaria o valor de julho do ano anterior. Com a alteração da Assembleia, todos os períodos passam a seguir uma defasagem fixa de 12 meses.
A proposta foi enviada com pedido de urgência pelo governador Mauro Mendes (União), sob a justificativa de garantir previsibilidade ao setor produtivo, especialmente exportadores do agronegócio que operam com contratos antecipados. A nova versão do projeto, com as alterações feitas pelos deputados, deve ser votada ainda nesta semana em plenário.