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Terça-feira, 11 de novembro de 2025

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PL da impunidade

Após volta de Chico 2000, vereador propõe ‘blindagem’ para dificultar cassação na Câmara de Cuiabá

Foto: Câmara de Cuiabá

Projeto foi apresentado por Demilson Nogueira (foto)

Projeto foi apresentado por Demilson Nogueira (foto)

O vereador Demilson Nogueira (PP) protocolou uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Cuiabá que tem como objetivo tornar mais difícil a cassação de parlamentares na Câmara Municipal. O documento foi apresentado no mesmo dia em que a Justiça de Mato Grosso autorizou o retorno do vereador Chico 2000 (PL) ao cargo, após cerca de quatro meses afastado em razão de investigações da Operação Perfidia, deflagrada pela Polícia Civil para apurar suposto esquema de corrupção no Legislativo.


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A decisão da Justiça que favoreceu Chico 2000 seguiu o mesmo entendimento adotado em relação ao vereador Sargento Joelson (PSB), que também havia sido afastado no cumprimento da operação. Na semana passada, ele conseguiu um habeas corpus que garantiu sua volta à função parlamentar. Com a recondução dos dois vereadores, os suplentes Fellipe Corrêa (PL) e Gustavo Padilha (PSB) deverão deixar os assentos que vinham ocupando desde a deflagração da operação.

O que propõe a emenda

De acordo com a redação atual da Lei Orgânica, a perda do mandato de um vereador pode ser declarada pela Câmara Municipal mediante votação nominal da maioria absoluta dos parlamentares, após provocação da Mesa Diretora ou de partido político representado na Casa, com direito à ampla defesa do acusado.

A proposta de Demilson Nogueira modifica o artigo 20, §2º, estabelecendo que a cassação só poderá ocorrer com o voto favorável de dois terços dos vereadores. Na prática, isso significa que, em uma Câmara composta por 25 parlamentares, ao menos 17 precisariam se posicionar pela cassação, contra os atuais 13 votos exigidos pela regra vigente.

Justificativa apresentada

Na justificativa, Demilson afirma que a mudança busca adequar a legislação municipal ao que dispõe o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que trata da responsabilidade dos prefeitos e vereadores. Segundo ele, a proposta está em consonância com a Constituição Federal, especialmente nos artigos 29 e 30, e não invade competência de iniciativa exclusiva do Executivo municipal.

“O desiderato é alterar o quórum para a cassação do mandato de vereador, adequando aos ditames previstos no Decreto-Lei nº 201, recepcionado pela Constituição Federal como lei ordinária. Desnecessário discorrer sobre o interesse local, eis que salta aos olhos”, diz trecho do documento protocolado em 1º de setembro de 2025.

Apesar das decisões favoráveis de retorno, a Procuradoria da Câmara informou que as determinações judiciais ainda não chegaram oficialmente ao Legislativo. Somente após a comunicação formal os vereadores Chico 2000 e Sargento Joelson poderão reassumir suas cadeiras.

Com isso, enquanto os suplentes Fellipe Corrêa e Gustavo Padilha se preparam para deixar os cargos, a Câmara se movimenta para lidar com a volta dos titulares e com a possível mudança nas regras que tratam da cassação de parlamentares, caso a proposta de Demilson avance.
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