Três vereadores assinaram requerimento para a retirada da assinatura da proposta de Emenda à Lei Orgânica que, se aprovada, vai tornar mais difícil a cassação de parlamentares no município. Mesmo com a remoção, o projeto ainda contém nove assinaturas, número mínimo necessário para dar andamento à matéria.
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Pediram a retirada da assinatura: a presidente da Câmara Municipal, Paula Calil (PL), Fellipe Côrrea (PL) e Gustavo Padilha (PSB). A chefe do Legislativo cuiabano disse que a assinatura decorreu de uma falha técnica no sistema administrativo legislativo.
Padilha, por sua vez, explicou que não tinha ciência do projeto e que a assinatura ocorreu por conta de um “equívoco” da sua assessoria parlamentar, assim como Correa.
“Só nesta segunda-feira foram assinados digitalmente e protocoladas mais de 200 indicações de problemas a serem resolvidos nos bairros. Enquanto fazia a assinatura digital destes documentos, a assessoria acabou assinando, por equívoco e sem a ciência do vereador, a proposta de Emenda à Lei Orgânica do vereador Demilson Nogueira (PP) que altera as regras para cassação de mandato”, escreveu Correa na nota encaminhada à reportagem.
Marcus Brito Júnior (PV), Dídimo Vovô (PSB) e Baixinha Giraldelli (Solidariedade) vão manter a assinatura. Marcrean Santos (MDB) disse que vai se posicionar nesta quinta-feira (4). Tenente Coronel Dias (Cidadania) não quis se posicionar.
A assessoria da vereadora Katiúscia Mantelli (PSB) não respondeu até a publicação da matéria. Nós não conseguimos contato com Mário Nadaf (PV) e Wilson Kero Kero (PMB).
A proposta
Apresentada pelo vereador Demilson Nogueira (PP), a proposta tem como objetivo tornar mais difícil a cassação de parlamentares na Câmara Municipal. O documento foi apresentado no mesmo dia em que a Justiça de Mato Grosso autorizou o retorno do vereador Chico 2000 (PL) ao cargo, após cerca de quatro meses afastado em razão de investigações da Operação Perfidia, deflagrada pela Polícia Civil para apurar suposto esquema de corrupção no Legislativo.
De acordo com a redação atual da Lei Orgânica, a perda do mandato de um vereador pode ser declarada pela Câmara Municipal mediante votação nominal da maioria absoluta dos parlamentares, após provocação da Mesa Diretora ou de partido político representado na Casa, com direito à ampla defesa do acusado.
A proposta de Demilson modifica o artigo 20, §2º, estabelecendo que a cassação só poderá ocorrer com o voto favorável de dois terços dos vereadores. Na prática, isso significa que, em uma Câmara composta por 27 parlamentares, ao menos 18 precisariam se posicionar pela cassação, contra os atuais 14 votos exigidos pela regra vigente.