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Quarta-feira, 12 de novembro de 2025

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“Aumentar pena não inibe o crime”, afirma Ulisses Rabaneda ao defender audiências de custódia


O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ulisses Rabaneda, afirmou que “aumentar a pena não inibe crime” e destacou a importância da certeza do castigo como fator efetivo de prevenção. Segundo ele, legislações que elevam as penas, como no caso do feminicídio, não reduzem a ocorrência de crimes graves.

“Quando alguém vai praticar um crime grave, ele não se pergunta qual que é a pena desse crime: ‘ah, pera aí, eu vou avaliar porque esse daqui é uma pena alta, esse daqui é uma pena baixa’. Não é assim que se evita crime. Crimes graves merecem penas maiores, que é o caráter retributivo da conduta. O que inibe o crime é a certeza do castigo, não a quantidade de pena”, afirmou Rabaneda ao PodOlhar.

O conselheiro defendeu ainda a estruturação das forças de segurança e a celeridade processual como formas de garantir que crimes sejam investigados e punidos. “É preciso estruturar bem as nossas polícias, para que se faça um trabalho investigativo bom, que produza uma boa prova e leve ao judiciário um processo consistente, onde a pessoa efetivamente pode ser punida”, disse.

Rabaneda também destacou a relevância das audiências de custódia para assegurar direitos e segurança jurídica. “Eu acho que a audiência de custódia é um mecanismo importantíssimo. Pessoas estão sendo presas todos os dias e estão passando por audiência de custódia todos os dias e quem o magistrado entende que deve ficar preso, fica preso. Quem o magistrado entende que tem que soltar, ele solta. Agora, o que dá muito destaque são aquelas situações que acabam sendo às vezes até teratológicas, situações em que de fato se observa que houve um erro na audiência de custódia. Nós somos humanos, o magistrado também pode errar, o delegado pode errar, o Ministério Público pode errar, tudo isso é absolutamente natural”.

Segundo Rabaneda, a presença do juiz nas primeiras 24 horas após a prisão é essencial para garantir a legalidade do ato e proteger os direitos do preso. “Todo cidadão que é preso tem que ser entregue ao Poder Judiciário em 24 horas para que ele tenha a presença de um juiz, até para dar uma segurança jurídica, para se controlar os atos da polícia. Na presença do juiz ele consegue expor, consegue explicar, e o magistrado vai decidir com base no seu livre convencimento”, afirmou.
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