Foi lido na sessão desta quinta-feira (9), na Câmara de Cuiabá, um pedido de abertura de comissão processante contra o vereador Chico 2000 (PL), em razão da confusão ocorrida entre ele e o vereador Tenente Coronel Dias (Cidadania) durante a sessão da última terça-feira (7).
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A representação, assinada por Dias, pede que seja analisada uma possível quebra de decoro parlamentar, com aplicação das penas de censura verbal e escrita previstas no Código de Ética da Casa.
Durante a leitura em plenário, o documento destacou que o liberal teria praticado “conduta incompatível com a dignidade do cargo e atentatória ao decoro parlamentar” ao proferir ofensas, ameaças de briga e intimidação física contra o colega de parlamento.
“O vereador Chico 2000 praticou conduta incompatível com a dignidade do cargo e atentatória ao decoro parlamentar (...), ao proferir ofensas, ameaças de briga e causar mal, injusto, físico e moral contra o vereador Tenente Coronel Dias”, diz trecho do requerimento.
O texto afirma ainda que o comportamento do parlamentar “ultrapassou os limites da liberdade de expressão e do debate político”, configurando “grave desrespeito aos princípios éticos e morais que regem o mandato parlamentar”.
O pedido solicita que a representação seja encaminhada ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara para análise e deliberação sobre a possível aplicação das penalidades.
O episódio que motivou o requerimento ocorreu na sessão do dia 7 de outubro, quando Chico 2000 e Tenente Coronel Dias protagonizaram uma discussão acalorada e quase chegaram às vias de fato. O momento foi registrado por vídeo.
Durante a confusão, Chico chamou o colega de “bosta” e o desafiou para uma briga fora da Câmara.
“Você é um bosta, rapaz! Um bosta!”, disse Chico 2000, em meio ao bate-boca. Em seguida, convidou o colega para sair do plenário: “Vamos lá fora! Vamos lá fora! Aqui, não! Mas vamos lá fora, parceiro”.
A vereadora Katiuscia Mantelli (PSB) e o vereador Dídimo Vovô (PSB) tentaram intervir, mas a confusão só cessou após o encerramento momentâneo da sessão.
Pelo regimento interno da Câmara, a censura verbal é aplicada em sessão ao vereador que perturbar a ordem ou praticar atos contrários à boa conduta, enquanto a censura escrita é imposta pela Mesa Diretora em casos de ofensas morais ou desacato a outros parlamentares ou à própria instituição.
A representação agora deve ser analisada pela presidência da Câmara, que decidirá se o caso será encaminhado formalmente ao Conselho de Ética para apuração.