O governador Mauro Mendes (União) questionou a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a retirada de cerca de cinco mil pessoas de uma área ocupada no Contorno Leste, em Cuiabá. A decisão liminar foi tomada no Mandado de Injunção (MI) 7503 e ainda será analisada pelo Plenário da Corte.
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Mendes afirmou que o poder público já cumpriu seu papel, ao lado da Prefeitura de Cuiabá, ao realizar o cadastro das famílias que vivem no local, mas ponderou que o Estado não pode conceder benefícios a quem ocupa áreas particulares.
“Eu respeito o ministro Flávio Dino, foi meu colega quando governador, mas conheço esse processo. O Estado e a Prefeitura fizeram o cadastro social e identificaram que muitas pessoas lá têm casa, estavam praticando grilagem. As famílias que realmente estão em vulnerabilidade social já têm uma estratégia de atendimento. Agora, não dá para dar casa ou terreno porque alguém invadiu, senão todo mundo vai querer invadir”, disse o governador.
Segundo ele, a política habitacional deve priorizar critérios de vulnerabilidade, e não a ocupação irregular.
“Quantas pessoas de bem não têm uma casa e trabalham para conquistá-la? Por que o Estado tem que dar para quem está invadindo? Vulnerabilidade social tem que ser tratada, mas com respeito à propriedade”, completou.
Relatório do governo
Um relatório socioassistencial do governo estadual identificou 1.283 famílias na área, mas após a aplicação de critérios como posse de imóveis, renda formal, CNPJ ativo e antecedentes criminais, o número de famílias consideradas elegíveis a apoio foi reduzido para 172. O documento prevê que apenas essas famílias sejam incluídas em programas de reassentamento ou assistência social.
O autor do mandado de injunção, um dos moradores da área, contestou os critérios e alegou que eles excluem situações reais de vulnerabilidade, ignorando fatores sociais e econômicos complexos.
Na decisão, o ministro Flávio Dino afirmou que o relatório elaborado pelo governo de Mato Grosso “parece esvaziar” as regras fixadas pelo STF na ADPF 828, que trata das normas sobre despejos e desocupações. Segundo Dino, o documento estadual pode dificultar o encaminhamento de famílias vulneráveis a abrigos adequados e ameaçar a preservação da unidade familiar, ponto considerado prioritário pelo Supremo.
Além de suspender qualquer ato de desocupação, Dino proibiu a entrada de novas famílias na área e determinou que o governo estadual e a Prefeitura encaminhem informações detalhadas sobre a situação dos moradores, inclusive para buscar uma solução conciliatória.