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Sábado, 08 de novembro de 2025

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SUSPENSÃO DE AÇÃO

Bancada bolsonarista de MT vota por livrar deputado Gustavo Gayer de processo no STF

Foto: Montagem/OD

Bancada bolsonarista de MT vota por livrar deputado Gustavo Gayer de processo no STF
A bancada bolsonarista de Mato Grosso na Câmara dos Deputados votou pela suspensão da ação penal que tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), quando o plenário aprovou o relatório do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR) com 268 votos favoráveis e 167 contrários.


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Entre os parlamentares de Mato Grosso, votaram a favor da suspensão os deputados Coronel Assis (União), Coronel Fernanda (PL), José Medeiros (PL), Nelson Barbudo (PL) e Rodrigo da Zaeli (PL). Os deputados Emanuelzinho (MDB) e Gisela Simona (União) se posicionaram pela continuidade do processo.

Nas redes sociais, José Medeiros defendeu o voto afirmando que a decisão reafirma o princípio da imunidade parlamentar: “Tem sido uma luta absurda… Infelizmente brechas abertas pelo STF nos obriga a reiterar o que já está na Constituição: o parlamentar tem imunidade para se manifestar”. Coronel Assis classificou o resultado como “vitória do Brasil” e disse que a ação contra Gayer teria sido movida “pelo esquerdista Vanderlan Cardoso, de Goiás”.

O caso é o segundo neste ano em que a Câmara decide pela suspensão de uma ação penal contra um parlamentar. Em maio, a Casa também sustou parte de um processo no STF contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), investigado por participação na tentativa de golpe de 2022. Antes de chegar ao plenário, o pedido de Gayer recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Gayer responde a processo no Supremo pelos crimes de calúnia, injúria e difamação contra o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Em um vídeo publicado nas redes sociais em 2023, o deputado chamou Vanderlan de “vagabundo” e o acusou de “virar as costas para o povo em troca de comissão”, sugerindo que ele e o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) apoiaram a reeleição de Rodrigo Pacheco (PSD-MG) à presidência do Senado em troca de cargos.

O relator Zé Haroldo Cathedral não leu seu parecer durante a sessão. Segundo informações de bastidores, a decisão teria sido para evitar constrangimentos.

A suspensão de um processo criminal contra parlamentar está prevista no artigo 53 da Constituição Federal, que determina que, “recebida a denúncia contra senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”.

Deputados da oposição demonstraram insatisfação com o andamento do caso, alegando que a própria abertura da ação penal pelo STF contrariaria o princípio da imunidade parlamentar.
 
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