O prefeito Abilio Brunini (PL) vetou parcialmente o Projeto de Lei nº 202/2025, aprovado pela Câmara Municipal, que trata da implantação de um sistema de monitoramento eletrônico permanente nas escolas da rede municipal. O veto incide sobre o parágrafo 2º do artigo 2º da proposta, que permitia aos pais ou responsáveis acesso em tempo real às imagens captadas pelas câmeras instaladas nas unidades de ensino.
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Na mensagem encaminhada à presidente da Câmara, vereadora Paula Calil (PL), Abilio justificou que a liberação desse acesso violaria direitos fundamentais de intimidade e privacidade de crianças, adolescentes e profissionais da educação. O prefeito argumentou que o dispositivo contraria a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além de representar um risco à segurança e à integridade do ambiente pedagógico.
“A abertura indiscriminada de acesso remoto e contínuo, em tempo real, a particulares (pais ou responsáveis) interfere negativamente na rotina pedagógica, podendo gerar constrangimento, vigilância excessiva e alteração no comportamento natural de crianças, adolescentes e profissionais da educação”, destacou Abilio nas razões do veto.
O chefe do Executivo ressaltou ainda que a finalidade de segurança nas escolas pode ser atendida por meios menos invasivos, como o monitoramento interno com acesso restrito a gestores autorizados e a consulta posterior das imagens apenas em casos específicos e devidamente registrados.
Abilio também citou precedentes judiciais, como decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que consideraram inconstitucional o monitoramento dentro de salas de aula ou a transmissão direta de imagens para terceiros, por ferir a liberdade de cátedra e o ambiente pedagógico.
Segundo o prefeito, o veto parcial mantém preservada a essência do projeto — a implantação de câmeras de segurança nas escolas —, mas exclui a parte que representava risco jurídico e institucional. “A medida é necessária para resguardar a proporcionalidade, a segurança jurídica e a efetiva proteção dos direitos fundamentais envolvidos, sem prejuízo da implementação responsável da política de videomonitoramento”, escreveu.