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Segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

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Projeto prevê pensão especial de um salário mínimo para filhos de mulheres vítimas de feminicídio

Foto: Angelo Varela/ALMT

Projeto prevê pensão especial de um salário mínimo para filhos de mulheres vítimas de feminicídio
Tramita na Assembleia Legislativa um projeto de lei que institui pensão especial no valor de um salário mínimo, atualmente R$ 1.518, para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio no Estado. A propositura foi aprovada em primeira votação na quarta-feira (5).


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A proposta, apresentada pela deputada estadual Edna Sampaio (PT), tem caráter indenizatório e não depende da renda familiar dos beneficiários.

Pelo texto, terão direito ao auxílio crianças e adolescentes de até 18 anos e jovens de até 21 anos que estejam regularmente matriculados em instituições de ensino. O pagamento será mensal e dividido de forma igualitária entre os dependentes, quando houver mais de um.

Para receber a pensão, será necessário comprovar vínculo de filiação ou dependência, além da confirmação do feminicídio por meio de inquérito, denúncia ou decisão judicial. Também será obrigatória a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

O projeto veda que o autor, coautor ou qualquer partícipe do feminicídio administre ou receba o benefício, em qualquer circunstância. A pensão deixará de ser paga em casos de morte do beneficiário, perda dos requisitos legais ou decisão judicial que descaracterize o crime como feminicídio. A proposta também impede a acumulação com outra pensão especial de mesma natureza, permitindo apenas a escolha pela opção mais vantajosa.

A deputada argumenta, na justificativa, que o feminicídio é “a forma mais brutal da violência de gênero” e destaca que Mato Grosso enfrenta índices acima da média nacional. Em 2024, o Estado registrou 47 casos, sendo que 41 das vítimas eram mães, deixando 89 crianças e adolescentes órfãos. Além disso, 83% dos feminicídios ocorreram dentro de casa, e nove mulheres foram mortas na presença dos filhos.

Segundo Edna, a proposta busca reparar, ainda que parcialmente, a falha estatal em proteger essas vítimas e assegurar condições mínimas de dignidade aos filhos que ficam em situação de vulnerabilidade após o crime.

Caso aprovado, o governo terá 90 dias para regulamentar a nova lei. As despesas serão custeadas por dotações orçamentárias previstas anualmente.
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