Tramita na Assembleia Legislativa um projeto de lei que institui pensão especial no valor de um salário mínimo, atualmente R$ 1.518, para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio no Estado. A propositura foi aprovada em primeira votação na quarta-feira (5).
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A proposta, apresentada pela deputada estadual Edna Sampaio (PT), tem caráter indenizatório e não depende da renda familiar dos beneficiários.
Pelo texto, terão direito ao auxílio crianças e adolescentes de até 18 anos e jovens de até 21 anos que estejam regularmente matriculados em instituições de ensino. O pagamento será mensal e dividido de forma igualitária entre os dependentes, quando houver mais de um.
Para receber a pensão, será necessário comprovar vínculo de filiação ou dependência, além da confirmação do feminicídio por meio de inquérito, denúncia ou decisão judicial. Também será obrigatória a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
O projeto veda que o autor, coautor ou qualquer partícipe do feminicídio administre ou receba o benefício, em qualquer circunstância. A pensão deixará de ser paga em casos de morte do beneficiário, perda dos requisitos legais ou decisão judicial que descaracterize o crime como feminicídio. A proposta também impede a acumulação com outra pensão especial de mesma natureza, permitindo apenas a escolha pela opção mais vantajosa.
A deputada argumenta, na justificativa, que o feminicídio é “a forma mais brutal da violência de gênero” e destaca que Mato Grosso enfrenta índices acima da média nacional. Em 2024, o Estado registrou 47 casos, sendo que 41 das vítimas eram mães, deixando 89 crianças e adolescentes órfãos. Além disso, 83% dos feminicídios ocorreram dentro de casa, e nove mulheres foram mortas na presença dos filhos.
Segundo Edna, a proposta busca reparar, ainda que parcialmente, a falha estatal em proteger essas vítimas e assegurar condições mínimas de dignidade aos filhos que ficam em situação de vulnerabilidade após o crime.
Caso aprovado, o governo terá 90 dias para regulamentar a nova lei. As despesas serão custeadas por dotações orçamentárias previstas anualmente.