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Sábado, 06 de dezembro de 2025

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Medeiros nega ter ofendido advogada e alega que usou CPI do INSS para “exaltar Monteiro Lobato”

Medeiros nega ter ofendido advogada e alega que usou CPI do INSS para “exaltar Monteiro Lobato”
O deputado federal José Medeiros (PL) apresentou uma explicação 'inusitada' para as declarações que motivaram um pedido de cassação de mandato por quebra de decoro parlamentar. Segundo o parlamentar, suas falas durante sessão da CPMI do INSS não tinham como alvo a advogada Izabella Borges, mas seriam uma “reflexão literária” inspirada em Monteiro Lobato.


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“Eu disse o seguinte: que, de acordo com o livro ‘O Presidente Negro’, de Monteiro Lobato, existia um país chamado Banânia, e que tinha uns advogados que não defendiam o seu cliente, se preocupavam mais em aparecer e eram petulantes, que nem advogados de porta de cadeia. Embora bem preparados, foi isso que eu disse”, afirmou o deputado ao ser questionado.

Medeiros afirmou que não se arrepende das falas. “Eu estava falando de Banânia. Agora, se ela vestiu a carapuça, é outro problema”, declarou, antes de acrescentar que buscava valorizar a literatura nacional: “A literatura precisa ser levantada. Monteiro Lobato é um dos maiores escritores nossos. A gente tem que aproveitar o momento daquele para poder levantar a moral da literatura brasileira”.

O episódio ocorreu no dia 23 de outubro, durante sessão da CPMI que investiga supostas fraudes no INSS. Na ocasião, Medeiros se dirigiu à advogada Izabella Borges, que acompanhava uma depoente, chamando advogados de “porta de cadeia” e afirmando que “advogado de quadrilha não vai me fazer baixar o meu mandato. Eu represento o Estado. Cala a boca”.

As falas foram registradas em vídeo e repercutiram nacionalmente. Diante do episódio, o advogado Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa, de Mato Grosso, protocolou uma representação por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, pedindo a cassação do mandato do parlamentar.

O pedido ainda passará por análise na Corregedoria Parlamentar, que tem prazo de 45 dias úteis para emitir parecer antes de um eventual envio ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
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