O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata de um pregão eletrônico, do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDESVARC), destinado à compra de kits de materiais escolares avaliados em R$ 166,2 milhões.
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A medida atende representação das empresas Spartan Comércio Ltda. e F. da S. Pereira Ltda., que apontaram irregularidades no edital. Na decisão, o conselheiro Waldir Júlio Teis concluiu que o certame apresenta falhas que comprometem a legalidade, restringem a competitividade e podem gerar prejuízo aos 14 municípios consorciados.
Entre os principais problemas identificados está a aglutinação de produtos de naturezas distintas em grandes lotes, reunindo materiais escolares, têxteis, metálicos, utilitários plásticos, itens de arte e até eletrônicos simples no mesmo pacote.
Para o relator, essa estrutura “afasta pequenos fornecedores” e contraria o princípio do parcelamento previsto na Lei de Licitações.
Teis também apontou que o edital não estabelece prazo para entrega após a Ordem de Fornecimento, o que considera ilegal e fonte de insegurança para os licitantes.
Outro ponto considerado desproporcional é a exigência de amostras em até dez dias úteis, mesmo com o pregão ocorrendo sob regime de registro de preços e envolvendo grande diversidade de itens.
O Tribunal verificou ainda descrições técnicas excessivas, referências a marcas específicas e medidas sem tolerância, fatores que podem direcionar a disputa. Já em relação à certificação do Inmetro, o relator entendeu que o edital distingue corretamente quando ela é obrigatória.
A decisão também destacou ilegalidade na proibição genérica à participação de consórcios de empresas, já que a nova lei só permite restrições mediante justificativa técnica, o que não ocorreu no caso.
Teis criticou a atuação do CIDESVARC, afirmando que o modelo adotado “não impulsiona o desenvolvimento local” e pode prejudicar pequenos comércios dos municípios. Segundo ele, o consórcio estaria funcionando como “intermediário” em compras que poderiam ser realizadas diretamente pelas prefeituras.
O TCE-MT ordenou: Suspensão imediata de todos os atos do pregão; Comunicação a eventuais municípios que tenham aderido à ata; Citação do presidente do consórcio, Silmar de Souza Gonçalves, para comprovar o cumprimento da decisão em até 5 dias úteis; Multa diária de 200 UPF/MT em caso de descumprimento.
O processo segue para julgamento do mérito pelo Plenário do Tribunal.