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Sábado, 17 de janeiro de 2026

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Bolsonaristas de MT votam em peso para reduzir penas de Bolsonaro e condenados por tentativa de golpe; veja nomes

Foto: Montagem/OD

Bolsonaristas de MT votam em peso para reduzir penas de Bolsonaro e condenados por tentativa de golpe; veja nomes
A bancada bolsonarista de Mato Grosso na Câmara dos Deputados votou de forma unânime a favor do projeto de lei que reduz penas de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. A votação ocorreu na madrugada desta quarta-feira (10), após um dia de negociações e impasses em Brasília.


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Entre os oito deputados federais de Mato Grosso, apenas Emanuelzinho (MDB) votou contra o PL. Juarez Costa (MDB) não registrou voto. Todos os demais, filiados ao PL ou ao União Brasil, apoiaram a proposta.

Como votou a bancada de Mato Grosso:
 
  • Coronel Assis (União) – SIM
     
  • Coronel Fernanda (PL) – SIM
     
  • Emanuelzinho (MDB) – NÃO
     
  • Gisela Simona (União) – SIM
     
  • José Medeiros (PL) – SIM
     
  • Juarez Costa (MDB) – NÃO VOTOU
     
  • Nelson Barbudo (PL) – SIM
     
  • Rodrigo da Zaeli (PL) – SIM

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), decidiu pautar a proposta durante a madrugada. O texto foi aprovado por 291 votos a 148. A decisão de levar o tema ao plenário foi antecedida por reuniões entre dirigentes de partidos do Centrão e comunicada aos líderes ainda pela manhã. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), também declarou que pretende votar o projeto ainda neste ano.

Relator da proposta, o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) afirmou que o texto permitirá redução do tempo de cumprimento da pena em regime fechado. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão. Com a mudança, a punição total poderia cair para um patamar próximo de 21 anos.

A versão original do projeto previa anistia para todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e para acusados enquadrados nos quatro grupos julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) relativos à tentativa de golpe. Esse trecho foi retirado na nova redação. O texto aprovado determina que, quando os crimes de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado forem cometidos no mesmo contexto, será aplicada apenas a pena mais grave, e não a soma das duas.
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