Nova lei sancionada pelo governo de Mato Grosso permite que Consórcios Intermunicipais de Saúde assumam a gestão de hospitais estaduais com regras mais flexíveis que as Organizações Sociais (OSS) privadas e sem precisar vencer qualquer processo de seleção pública. A mudança foi publicada na segunda edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (11), com a sanção da Lei nº 13.148/2025, proposta pelo próprio Executivo.
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Na prática, o governo agora pode transferir a gestão de unidades inteiras de saúde para consórcios sem realizar chamamento público, um tipo de concorrência obrigatória para a contratação de OSS privadas. Além disso, os consórcios também ficam fora do regime tradicional de licitações e ganham autonomia para definir regras próprias de compras e contratação de pessoal.
O movimento ocorre no momento em que o Estado se prepara para inaugurar quatro novos hospitais regionais em Alta Floresta, Confresa, Juína e Tangará da Serra, todos com previsão de serem administrados por OSS ou Consórcios Intermunicipais. A Secretaria de Estado de Saúde já criou uma superintendência específica para gerir esse modelo de terceirização hospitalar via contratos de gestão e convênios.
Isso foi possível ao colocar os Consórcios Intermunicipais sob o guarda-chuva da Lei Complementar 583/2017, que rege as parcerias de gestão com foco em metas e resultados. A mudança rompe com o antigo modelo da Lei 8.190/2004, que tratava os consórcios como órgãos públicos sujeitos à Lei de Licitações (14.133/2021) e à Lei de Responsabilidade Fiscal (4.320/1964).
Atualmente, Mato Grosso já posui unidade de saúde administrada por consórcio. Trata-se do Hospital Regional de Água Boa "Paulo Alemão", gerido pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia. Contudo, trata-se de um convênio no qual o consórcio precisa seguir a Lei de Licitaçõe e de Reponsabilidade Fiscal.
Sem disputa e compras sem licitação
A maior ruptura está na dispensa de chamamento público. Diferente das OSS convencionais, que precisam vencer uma seleção técnica para assinar contrato de gestão com o Estado, os consórcios passam a ser escolhidos diretamente, sem concorrência com outras entidades.
Outra mudança significativa é o afastamento das regras da nova Lei de Licitações. Antes obrigados a realizar concorrência formal para qualquer compra ou obra, os consórcios agora poderão operar com regulamentos próprios, desde que aprovados pela Controladoria-Geral do Estado.
Bastará realizar cotação prévia de preços de mercado, o que permite uma atuação mais ágil e em tese evita que as unidades de saúde possam ter que pagar valores acima do que praticado no mercado em compras emergenciais.