O Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso (SINDSPPEN-MT) emitiu uma nota nesta segunda-feira (16), contestando o relatório do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que apontou tortura sistêmica e a formação de um poder paralelo na Penitenciária de Sinop, conhecida como “Ferrugem”.
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O documento critica a metodologia da inspeção, classificando como “unilateral” por, segundo a entidade, basear-se majoritariamente em depoimentos de presos, muitos deles vinculados a facções criminosas.
Na nota, o sindicato defende que a Polícia Penal de Mato Grosso atua com “exímio profissionalismo” e é o pilar central do programa Tolerância Zero, responsável por “retomar a ordem e a disciplina” nas unidades.
A entidade questiona a ausência de oitiva dos policiais penais durante a inspeção, argumentando que eles não tiveram oportunidade de apresentar um “contraponto” ou esclarecer as circunstâncias dos fatos narrados.
“É alarmante que nenhum policial penal tenha sido ouvido para apresentar o contraponto ou esclarecer as circunstâncias dos fatos narrados, sendo ele representante do Estado dentro da unidade”, diz trecho da nota.
“O que o depoimento de um detento pode classificar como agressão, na realidade técnica e jurídica, muitas vezes configura o uso progressivo da força, necessário para conter motins, desobediências e movimentos ilícitos que colocam em risco a vida de servidores e dos próprios custodiados. O histórico de tentativas de desestabilização do sistema por parte de faccionados é conhecido e recorrente
A entidade lamenta que “discursos de indivíduos que compõem o crime organizado” ganhem ressonância, enquanto o trabalho dos policiais penais é colocado “sob suspeição sem a devida apuração”. O posicionamento conclui citando a postura do governador do estado, defendendo que não se tome um lado antes da conclusão do devido processo legal e da apresentação de evidências concretas.
"É fundamental que as denúncias sejam acompanhadas de evidências concretas, evitando que julgamentos
precipitados comprometam a imagem de toda uma categoria antes que o devido processo legal seja concluído", finaliza.