Organizações indígenas e da sociedade civil criticam a decisão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de aprovar e encaminhar ao Tribunal de Contas da União (TCU) os estudos da Ferrogrão (EF-170). Em nota, o Instituto Kabu e a Rede Xingu+ afirmam que o processo desrespeita o direito à Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) dos povos indígenas e viola a própria Política de Participação e Controle Social da agência reguladora.
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Segundo as entidades, a ANTT deixou de realizar novas audiências públicas para discutir os estudos atualizados em 2024, o que comprometeria a legitimidade do empreendimento. Para as organizações, a decisão atropela garantias asseguradas pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, e enfraquece os mecanismos de participação social previstos na legislação.
Além das falhas no processo decisório, as organizações apontam inconsistências técnicas e econômicas nos estudos do projeto. Pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em parceria com o Instituto Socioambiental (ISA) e o Observatório do Clima, identificaram riscos elevados de sobrecustos. Entre os principais problemas estão a estimativa de custo por quilômetro considerada muito inferior à de ferrovias similares, premissas classificadas como irreais sobre a não indução ao desmatamento e a ausência de análise adequada sobre riscos climáticos extremos.
Os estudos também teriam desconsiderado custos socioambientais relevantes, como impactos cumulativos na hidrovia do Tapajós e efeitos negativos sobre comunidades locais ao longo do traçado da ferrovia. Conforme as entidades, essas lacunas comprometem a análise de custo-benefício encaminhada ao TCU.
O impasse ocorre em meio a uma crise de governança do projeto e a um cenário jurídico ainda indefinido. Organizações da sociedade civil se retiraram do grupo de trabalho do Ministério dos Transportes, alegando esvaziamento do diálogo. Paralelamente, a Ferrogrão segue condicionada ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.553, no Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação questiona a constitucionalidade da lei que reduziu o Parque Nacional do Jamanxim para viabilizar a ferrovia, apontando ausência de estudos técnicos e de consulta prévia às populações afetadas. Embora haja voto favorável à norma, o julgamento está suspenso após pedido de vista que destacou o risco de repetição de impactos socioambientais semelhantes aos registrados em Belo Monte — preocupação reforçada pela mudança de entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU).