Multa ambiental de R$ 2,3 milhões aplicada contra a produtora rural Luciana Arantes por desmatar ilegalmente 476 hectares de vegetação nativa em área de preservação foi reduzida para apenas R$ 78 mil após julgamento do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema). A decisão, tomada no fim de novembro de 2025, reconheceu que a maior parte da área já estava consolidada, ou seja, ocupada com uso agrossilvipastoril anterior à autuação, e também determinou o desembargo do imóvel.
Leia também
Senadores de MT assinam pedido para conceder prisão domiciliar humanitária a Bolsonaro
O caso teve origem em março de 2021, quando fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) lavraram o Auto de Infração nº 21043656 por desmatamento a corte raso sem autorização, em área considerada de especial preservação. O relatório técnico identificou 476,06 hectares destruídos sem licença ambiental. A penalidade aplicada na época foi de R$ 2.325.500,00 e o embargo integral da área.
O processo foi julgado pela 1ª Junta de Julgamento de Recursos do Consema, presidida pelo conselheiro André Stumpf Jacob Gonçalves. O relator, Márcio Tortorelli (ITEEC), reconheceu o argumento da defesa de que 397,79 hectares da área autuada já estavam ocupados anteriormente e deveriam ser considerados consolidados. Com isso, apenas 78,27 hectares permaneceram como área de desmatamento irregular.
A infração foi reenquadrada do artigo 50 para o artigo 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, e a multa recalculada no valor de R$ 1.000 por hectare, totalizando R$ 78.270,00. O relator também votou pelo levantamento do embargo. Apenas o representante da Ecotrópica apresentou voto divergente, pedindo a manutenção do embargo. A decisão final foi unânime entre os demais conselheiros, com abstenção do voto do representante da Fecomércio.