O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata de um pregão, estimado em R$ 19,5 milhões, promovido pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia (Codema) após suspeitas de irregularidades.
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A decisão foi proferida em julgamento singular pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, no âmbito de uma Representação de Natureza Externa com pedido de tutela provisória de urgência.
A representação foi apresentada pela empresa Azevedo e Freitas Comércio e Serviços Ltda., que apontou supostas irregularidades na licitação destinada ao registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de soluções educacionais híbridas para municípios consorciados.
Entre os principais questionamentos estão a definição genérica do objeto licitado, descrito como “solução educacional híbrida”, sem delimitação conceitual normativa, técnica ou pedagógica no edital, no termo de referência ou no estudo técnico preliminar. Segundo a representante, a ausência de parâmetros objetivos compromete o julgamento das propostas e a competitividade do certame.
Também foram levantadas críticas à individualização prévia de títulos editoriais, coleções pedagógicas e respectivos ISBNs, todos vinculados a um mesmo grupo editorial, o que, em tese, indicaria direcionamento do procedimento e inviabilizaria a apresentação de soluções pedagógicas equivalentes. A empresa ainda sustentou que não houve demonstração de levantamento efetivo de mercado nem análise comparativa entre alternativas disponíveis.
O presidente do Codema, prefeito de Canarana, Vilson Biguelini (União), apresentou manifestação prévia defendendo a regularidade do certame. Argumentou que o objeto estaria claramente delimitado pela indicação de títulos e ISBNs, critério que, segundo ele, garantiria objetividade e julgamento técnico das propostas. Também afastou a existência de direcionamento e afirmou que a estruturação em lotes atende a imperativos pedagógicos e técnicos.
Ao analisar o pedido, o relator entendeu que, em juízo preliminar, as justificativas apresentadas não afastam as alegações de possíveis irregularidades. Na decisão, o conselheiro destacou que não foram localizados, nos sistemas oficiais, documentos capazes de comprovar planejamento adequado da contratação, como caracterização da demanda, avaliação de alternativas e pesquisa de preços consistente.
O relator concluiu pela presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, considerando a plausibilidade das alegações e o risco de dano ao erário diante do elevado valor estimado da contratação e da possibilidade de restrição à competitividade.
“Diante desse conjunto de elementos, verifico, em sede de cognição sumária, a presença do fumus boni iuris, consubstanciado na plausibilidade das alegações de deficiência na caracterização do objeto, ausência de motivação técnica suficiente para a escolha das obras, possível direcionamento do certame e violação aos princípios da isonomia, da competitividade e do julgamento objetivo”, diz trecho da decisão.
Com isso, o TCE determinou a suspensão do pregão e de todos os atos dele decorrentes até o julgamento do mérito, sob pena de multa diária de 10 UPFs/MT. O presidente do Codema foi intimado para cumprimento imediato da decisão.