O prefeito Abilio Brunini (PL) sancionou lei complementar que altera a nomenclatura do cargo de Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI) para Professor de Ensino Infantil (PEI) na rede municipal de ensino de Cuiabá. A medida promove a adequação terminológica da legislação local às diretrizes nacionais da educação, sem gerar reenquadramento automático, mudança de jornada ou efeitos financeiros retroativos.
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De acordo com o texto legal, a mudança não implica criação de novo cargo nem transformação funcional. Os atuais servidores passam a ser identificados oficialmente como Professores de Ensino Infantil, mantendo atribuições, direitos, deveres, níveis, classes e lotação. A lei destaca que o objetivo é alinhar a legislação municipal ao que prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), especialmente quanto à caracterização das atividades docentes na educação infantil.
A norma também redefine formalmente as atribuições do cargo, que passam a abranger o cuidar e educar, com atenção integral às crianças de 0 a 4 anos, além de atividades de gestão no âmbito da educação infantil. A estrutura do cargo foi organizada em três níveis, conforme a formação do profissional: PEI 1, para ensino médio com magistério ou profissionalização específica; PEI 2, para graduação em Pedagogia com ênfase em Educação Infantil; e PEI 3, para profissionais com especialização na área.
Pela nova regra, o ingresso no cargo será sempre no nível inicial, PEI 1, independentemente da formação apresentada, sendo permitida a progressão apenas após a conclusão do estágio probatório. A lei também atualiza, de forma apenas formal, as tabelas e legendas dos anexos da legislação anterior, substituindo a sigla TDI por PEI, sem alteração de valores, referências ou classes.
Outro ponto previsto é a garantia de que os Professores de Ensino Infantil terão acesso às mesmas vantagens concedidas aos demais professores da rede municipal, desde que atendidos os critérios e requisitos legais. A concessão de benefícios, no entanto, não será automática nem retroativa, dependendo de regulamentação específica.
A tabela remuneratória do cargo foi consolidada no Anexo II da Lei Complementar nº 220/2010, mantendo a progressão por classes e níveis, conforme titulação e tempo de carreira. A lei entrou em vigor na data da publicação da sanção.