O Shopping Estação Cuiabá teve mantida, em decisão administrativa definitiva, multa ambiental no valor de pouco mais de R$ 6 mil por descumprimento de normas municipais. A penalidade foi confirmada pela Segunda Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
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A sanção é resultado de um auto de infração lavrado em julho de 2020, após fiscalização constatar que o empreendimento estava exercendo atividades em desacordo com o Decreto Municipal nº 7.970/2020, que estabelecia regras específicas de funcionamento.
Segundo o processo administrativo, a penalidade aplicada foi de multa diária de R$ 609,03, pelo período de dez dias, totalizando R$ 6.090,30. O consórcio recorreu da autuação alegando que a penalidade seria genérica e que a norma utilizada não se aplicaria às atividades desenvolvidas pelo shopping, defendendo a anulação do auto.
A defesa, no entanto, não foi acolhida. O agente de Regulação e Fiscalização manifestou-se pela manutenção da penalidade, apontando negligência do empreendimento quanto ao cumprimento das exigências previstas no decreto municipal.
Em primeira instância administrativa, a autoridade julgadora manteve o auto de infração, mas reduziu a multa para o valor correspondente a apenas um dia, fixando-a em R$ 609,03. O entendimento foi posteriormente revisto.
Ao analisar o recurso em segunda instância, o conselheiro relator, Jaime Rufino dos Santos, votou pela manutenção da decisão que reconheceu a infração. Contudo, após voto revisor apresentado pelo conselheiro Joelton Cleison A. do Nascimento, o colegiado decidiu, por unanimidade, restabelecer o valor integral da multa.
Com isso, ficou determinada a manutenção do auto de infração em sua totalidade, obrigando o consórcio responsável pelo Shopping Estação Cuiabá a recolher aos cofres públicos o montante de R$ 6.090,30, devidamente corrigido.