O Tribunal de Contas (TCE-MT) manteve a decisão que suspendeu um pregão eletrônico da Prefeitura de Tangará da Serra, que previa a contratação de serviços de lavanderia hospitalar. A decisão foi tomada pelo conselheiro Antonio Joaquim, que negou recurso apresentado pela empresa LGI Médicos Ltda.
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A empresa tentou reverter a determinação anterior, que havia identificado possíveis irregularidades no processo licitatório e suspendido a tramitação do edital e todos os atos dele decorrentes. No recurso, a LGI alegou que foi prejudicada sem ter sido ouvida previamente e defendeu que possui condições técnicas e legais para prestar o serviço.
No entanto, o conselheiro entendeu que não há elementos suficientes para mudar a decisão inicial. Segundo ele, existem indícios de que a empresa vencedora do certame não possui qualificação técnica específica e adequada para executar um serviço considerado sensível e de alto risco sanitário, como a lavanderia hospitalar.
De acordo com a decisão, embora a LGI tenha incluído a atividade de lavanderia em seu contrato social, isso foi feito de forma genérica, sem detalhar a prestação de serviços de lavanderia hospitalar, especialmente o processamento de roupas hospitalares contaminadas. Para o Tribunal, esse tipo de serviço exige comprovação clara, específica e comprovada de experiência, o que não ficou demonstrado.
O TCE também afastou o argumento de que a suspensão poderia causar prejuízos financeiros à empresa, como gastos com equipamentos e estrutura. Segundo o conselheiro, o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado, e eventuais prejuízos econômicos são reversíveis e não justificam a manutenção de um contrato com possíveis falhas legais.
Outro ponto destacado é que a decisão não compromete o atendimento à população. Conforme o Tribunal, os serviços de lavanderia hospitalar continuam sendo realizados com meios próprios da prefeitura, como já vinha ocorrendo antes da licitação.
Com isso, o TCE negou o pedido de urgência feito pela empresa e manteve a suspensão do processo até o julgamento final do caso. A Prefeitura de Tangará da Serra e a empresa que apresentou a representação inicial foram intimadas a apresentar suas manifestações no prazo de cinco dias.