Consumidor identificado como A.S. denunciou uma concessionária da BYD em Várzea Grande, após completar um mês sem o veículo, que foi quitado integralmente, e sem respostas concretas sobre sua entrega.
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O denunciante relatou que comprou um carro híbrido BYD Song Pro na unidade Saga da Avenida da FEB, em Várzea Grande e que se vê agora em um cenário de insegurança comercial, em decorrência da trajetória de consumo que, segundo ele, transformou o sonho do carro elétrico em um pesadelo marcado por omissões e descaso.
“O que deveria ser a realização de um investimento em mobilidade sustentável tornou-se um transtorno pessoal e financeiro. Para piorar, quando eu fui atrás do meu direito mínimo, que é a informação, soltaram uma nota para imprensa tentando desqualificar o meu depoimento. Mas a verdade é que se passaram 15, 20, 30 dias e o carro não foi entregue”, conta indignado.
O consumidor narra que o processo de aquisição do carro teve início em novembro de 2025 e foi concluído em 30 de dezembro, com entrega de um veículo Chevrolet Tracker como parte do pagamento e a quitação do saldo remanescente por financiamento.
Em 30 de dezembro, a vendedora teria informado verbalmente que o carro seria entregue em 15 dias. Contudo, no dia 5 de janeiro de 2026, a vendedora teria informado ao consumidor sobre uma pendência de R$ 378,00 – valor não comunicado anteriormente, e que teria atrasado o processo de faturamento da compra (v
eja no print a conversa entre a vendedora e o comprador e o envio do comprovante).
O Consumidor conta que fez o pagamento dos R$ 378 reais no mesmo dia e enviou o comprovante à vendedora. No dia 6 de janeiro, o comprador solicita informações sobre prazo de entrega e a vendedora diz que a previsão era "em torno de 15/20 dias; agora é rápido" (
veja o print ao final da matéria). Mas, por motivo não explicado, a vendedora formalizou a venda somente em 7 de janeiro, estipulando novo prazo de “15 a 20 dias” e, com isso, o prazo final seria 27 de janeiro de 2026.
Falta de transparência e prejuízo
Superado o prazo e sem a entrega do veículo, o consumidor alega que a empresa se negou a fornecer o status de deslocamento do veículo, justificando a ausência de dados por uma suposta demora na comunicação com a fábrica via e-mail.
Além do desgaste pela transação de compra “cheia de equívocos”, o consumidor relata que está arcando com prejuízos profissionais. A.S. destaca que a ausência de um veículo, já que seu antigo carro foi entregue à concessionária há 39 dias, tem gerado prejuízos profissionais e financeiros diretos, uma vez que depende do carro para trabalhar. Uma tentativa de acordo para a cessão de um veículo reserva foi recusada pela Saga BYD. A solicitação foi feita pessoalmente e a negativa enviada por Whatsapp (
veja no print).
Outro lado
Em resposta a uma publicação anterior sobre o assunto, a concessionária emitiu nota afirmando estar cumprindo o acordo, embora o prazo inicial já tivesse expirado no momento da manifestação. O consumidor rebate a nota, classificando-a como uma tentativa de desqualificar o seu relato.
Diante dos prejuízos financeiros e a tentativas frustradas de solucionar a situação, o comprador protocolou uma notificação extrajudicial na última sexta-feira (6) solicitando o distrato imediato do contrato, com a devolução imediata do veículo Tracker e o cancelamento do montante financiado.
"O que mais me deixa indignado é a falta de informações. Até hoje, nem a gerência sabe dizer se o carro está a caminho ou nem saiu da fábrica", desabafa o cliente.
Código de Defesa do Consumidor
O advogado Reinan Nascimento destaca que o caso configura falha no dever de informação e descumprimento de oferta. “De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade entre fabricante e concessionária é solidária, e o risco do negócio não pode ser transferido ao consumidor em forma de espera indefinida”.
Sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (Art. 35), o descumprimento do prazo de entrega confere ao comprador o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato com direito à restituição de quantias eventualmente pagas, monetariamente atualizadas, além de perdas e danos.
Leia na íntegra a nota enviada pela concessionária no dia 29 de janeiro:
Em relação ao processo de compra do Sr. A.F., prestamos os seguintes esclarecimentos:
O pedido foi efetivado junto à montadora em 18/11/2025, na modalidade de compra PCD, tendo o veículo sido faturado em 13/12/2025, conforme nota fiscal emitida.
Ocorre que a aquisição foi realizada por meio de financiamento bancário, com a entrega de um veículo seminovo como parte do pagamento. O cliente entregou o veículo seminovo em 30/12/2025, porém as pendências relacionadas a esse veículo somente foram totalmente regularizadas em 05/01/2026, o que impactou diretamente a conclusão do processo de pagamento junto à montadora.
Dessa forma, a quitação integral do veículo novo ocorreu apenas em 07/01/2026. Ressaltamos que, conforme procedimento padrão, o veículo novo somente é liberado para transporte após a confirmação da quitação junto à montadora.
Informamos ainda que o prazo repassado ao cliente é de até 20 dias após a baixa do pagamento junto à montadora, prazo este que permanece vigente e em conformidade com os fluxos operacionais estabelecidos.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Os prints