A Prefeitura de Juscimeira decidiu pela demissão de uma professora após a conclusão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apontou impontualidade e inassiduidade habitual no exercício do cargo. A penalidade foi oficializada por meio da Portaria nº 47/2026, assinada pelo prefeito Alexandre Russi (PL).
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De acordo com a decisão, ficou comprovado o descumprimento reiterado da carga horária estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação, incluindo as horas-atividade, que devem ser cumpridas nas unidades escolares sob acompanhamento da coordenação pedagógica.
O processo teve início após a direção da Escola Municipal Monteiro Lobato comunicar formalmente à Secretaria de Educação supostas irregularidades no cumprimento dos horários por parte da servidora. Documentos e atas de reuniões foram anexados aos autos, demonstrando que a professora já havia sido advertida sobre a necessidade de ajustar sua jornada.
Conforme detalhado no relatório final da Comissão Processante, a jornada oficial previa 30 horas semanais, distribuídas entre aulas em sala, planejamento pedagógico e reforço escolar. Durante a instrução, foi constatado que a servidora não seguia os horários definidos.
Defesa não acolhida
A professora apresentou defesa escrita, alegando nulidades no processo e ausência de dolo. Em fase final, requereu a conversão do julgamento em diligência para exercer direito de opção previsto na legislação federal. O pedido foi indeferido sob o argumento de que não se tratava de caso de acumulação ilegal de cargos e que a fase probatória já estava encerrada.
Com base no relatório da comissão e na legislação municipal, especialmente dispositivos que impõem aos servidores o dever de assiduidade e pontualidade, o prefeito acolheu integralmente a conclusão do PAD e aplicou a penalidade de demissão.
Na portaria, a decisão fundamenta que a conduta foi considerada incompatível com os deveres funcionais do cargo de professora, caracterizando descumprimento das atribuições e afronta às normas internas da administração.
A servidora será formalmente intimada da decisão, e o processo será arquivado após o cumprimento das exigências legais.