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Quinta-feira, 12 de março de 2026

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TCE aponta irregularidades em contrato de R$ 218 mil sem licitação e manda prefeitura realizar concurso público

Foto: Reprodução

TCE aponta irregularidades em contrato de R$ 218 mil sem licitação e manda prefeitura realizar concurso público
O conselheiro Alisson Alencar, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), julgou procedente denúncia contra a Prefeitura de Nova Bandeirantes por irregularidades na contratação, sem licitação, de serviços de assessoria e consultoria contábil no valor de R$ 218,5 mil.


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A contratação, feita por meio de Inexigibilidade de Licitação nº 5/2025, previa o pagamento mensal de R$ 18.216,00, pelo período de 12 meses, à empresa Santos e Benassi Ltda.

A denúncia apontou possível descumprimento da Lei nº 14.133/2021, sob o argumento de que haveria diversas empresas aptas a prestar o mesmo serviço, o que afastaria a inviabilidade de competição, requisito essencial para a inexigibilidade.

Em análise técnica, a 3ª Secretaria de Controle Externo identificou duas irregularidades: ausência de comprovação da inviabilidade de concorrência (classificada como grave) e falha na pesquisa de preços para formação do valor de referência (considerada gravíssima).

Segundo o relatório, a gestão apresentou apenas comparações com contratos de outros municípios, sem metodologia suficiente para justificar o preço contratado.

Na decisão, o relator destacou que o próprio documento enviado pela prefeitura demonstrou a existência de mercado competitivo, contrariando a tese de exclusividade ou singularidade do serviço. Apesar de reconhecer a materialidade das irregularidades, o conselheiro afastou a aplicação de multa por não identificar dolo, culpa grave ou prejuízo ao erário.

Com isso, o TCE determinou que o município, sob gestão de João Rogério (Republicanos), realize concurso público para o cargo de contador e que, até a conclusão do certame, preencha a função por meio de regular processo licitatório. A decisão também acolheu parecer do Ministério Público de Contas (MPC) pela procedência da denúncia.
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